Advogada perde “boquinha” em cartório e passa a perseguir nova tabeliã
Segundo a denúncia do MPDFT, os fatos teriam ocorrido entre janeiro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, no 9º Ofício de Registro de Imóveis
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia e a Justiça transformou em ré a ex-registradora interina do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Brazlândia, pelos crimes de perseguição, apropriação indébita e usurpação de função pública. Apesar de estar sob investigação, a suspeita ocupa atualmente o cargo em uma das comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPDFT, os fatos teriam ocorrido entre janeiro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, no 9º Ofício de Registro de Imóveis, localizado no Setor Tradicional, em Brazlândia. Segundo o Ministério Público, a advogada, insatisfeita com a nomeação da nova titular do cartório, passou a perseguir a sucessora, ameaçando sua integridade psicológica e perturbando sua liberdade e privacidade.
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Relatos apontam que, ainda durante o processo de transição, a denunciada impediu o acesso da nova oficial à serventia, afirmando que o cartório “pertencia” a ela. Em abril de 2024, a suspeita teria inclusive expulsado a nova titular do local, dificultando a entrega formal do cargo. No dia 2 de maio de 2024, durante a assinatura do recibo de transição, a advogada teria exigido a assinatura da vítima sem leitura prévia do documento e feito escândalo quando esta inseriu ressalvas no texto.
Perseguição
Mesmo após a entrega do cargo, as perseguições continuaram. A mulher passou a frequentar o cartório com frequência, sem horário marcado, exigindo atendimento direto da nova oficial e permanecendo no local até depois do expediente, o que obrigava os funcionários a fazer horas extras. Por duas vezes, a Polícia Militar precisou ser acionada.
O MPDFT também acusa a suspeita de apropriação indébita, uma vez que, após deixar o cargo, reteve e levou consigo documentos e materiais pertencentes ao cartório, incluindo carimbos, HDs com acervo digitalizado, e-mails funcionais, telefone corporativo e o livro de correição.
Segundo o órgão, documentos com dados sensíveis de clientes permaneceram sob guarda da denunciada, mesmo depois da transição, dificultando o pleno funcionamento da serventia.
Usurpação de função
Mesmo sem vínculo oficial com o cartório, a mulher teria continuado a atuar como se fosse servidora pública, praticando atos típicos de registradora. Conforme a denúncia, ela emitiu certidões digitalizadas no sistema da Oficial de Registro de Imóveis (ONR), utilizando inclusive o nome do marido para mascarar as ações.
A ex-registradora também teria solicitado serviços a órgãos do GDF em nome do cartório e mantido contato com clientes e instituições oficiais, usando o e-mail e telefone funcionais da serventia. Além disso, testemunhas relataram que a acusada costumava permanecer na recepção do cartório, abordando clientes e oferecendo ajuda “como se ainda fosse funcionária do local”.
Denúncia formal
Com base nos elementos colhidos, o MPDFT concluiu que a conduta da ex-interina configura perseguição reiterada, apropriação de bens públicos e usurpação de função pública. A Justiça concordou que a advogada fosse citada e processada criminalmente pelos três delitos.
Se condenada, ela poderá enfrentar penas que somadas ultrapassam dez anos de prisão, além de multa e perda de eventuais funções públicas.
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