AGU nega sigilo de honorários e diz que ‘cobrou’ publicação de dados
Informações de honorários foram atualizadas no Portal da Transparência nesta quarta (16), após oito meses de hiato

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou na tarde desta quarta-feira (16) sobre o hiato de oito meses na publicação de informações sobre honorários advocatícios. Segundo o órgão, nunca houve “sigilo” nos honorários.
Como mostrou a coluna nesta quarta (16/07), o Portal da Transparência passou os últimos oito meses sem publicar informações sobre os honorários recebidos pelos integrantes da AGU. No fim da manhã desta quarta, os valores até maio voltaram a ser publicados no Portal.
Em nota, o órgão disse que tomou “providências imediatas”, após ser alertado por veículos de imprensa, para cobrar do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) a publicação das informações sobre os honorários. O CCHA é uma entidade de natureza privada, criada por lei, responsável por distribuir os honorários dos integrantes das carreiras da AGU.
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A reportagem do Metrópoles procurou a AGU e o CCHA sobre o assunto na manhã desta terça (15). Os dados foram publicados no Portal após esse alerta.
Leia abaixo a íntegra da manifestação da AGU sobre os honorários:
“Não há, nem nunca houve, por parte da Advocacia-Geral da União (AGU) a imposição de qualquer tipo de sigilo sobre a remuneração dos membros da AGU, o que inclui o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência, previstos em lei (Lei n° 13.327, de 29.7.2016). A Transparência é um valor inegociável para a AGU! Até porque trata-se de mandamento constitucional.
A atualização das informações sobre o pagamento de honorários é de exclusiva responsabilidade do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), a quem cabe o envio dos dados para publicação no Portal da Transparência do Governo Federal, cuja alimentação é de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU), de acordo com o art. 13 do Decreto nº 11.529, de 16.5.2023.
Portanto, nunca foi atribuição da AGU a adoção (ou não) da referida providência administrativa.
O CCHA é uma entidade com autonomia de atuação em relação Administração Pública, reconhecida pela Lei n° 13.327, de 29.7.2016 para, dentre outras competências, regulamentar e operacionalizar a distribuição do pagamento dos honorários advocatícios (art. 34 da Lei nº 13.327, de 2016).
A AGU, uma vez alertada por veículos de imprensa, adotou providências imediatas para cobrar ao CCHA a publicação das informações referentes à distribuição de honorários, tão logo tomou conhecimento de que questões de ordem técnica operacional teriam atrasado a divulgação dos dados. A disponibilização das informações no Portal da Transparência foi, por isso, retomada de forma regular nesta quarta-feira (16.7).
A AGU, seguindo o princípio de atuar com transparência, também adotou a determinação de realizar a divulgação desses pagamentos em sítio próprio, com maior amplitude e detalhamento do que é hoje disponibilizado no Portal da Transparência.
A AGU não aceita, e nunca aceitará, a imputação de que foi atribuído sigilo à publicação desses dados, pelo fato de que tal afirmação não corresponde à verdade. Exigimos, portanto, a publicação desta nota como forma de restabelecer a verdade dos fatos”
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