Câmara dos Deputados revoga norma do Conanda sobre aborto legal de menores; Veja como votou a bancada do RN

Por 317 votos a 111, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anula a Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida derruba as diretrizes que regulamentavam o acompanhamento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal.   […]

Nov 6, 2025 - 21:30
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Câmara dos Deputados revoga norma do Conanda sobre aborto legal de menores; Veja como votou a bancada do RN

Por 317 votos a 111, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anula a Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida derruba as diretrizes que regulamentavam o acompanhamento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal.

 

A resolução do Conanda previa que meninas vítimas de estupro ou em outras situações previstas em lei deveriam ser acompanhadas por profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, passando também por escuta especializada ao longo de todo o processo.

 

Votação dos deputados do RN

 

Entre os parlamentares do Rio Grande do Norte, votaram a favor do PDL os deputados Carla Dickson (União Brasil), General Girão (PL), Sargento Gonçalves (PL), Robinson Faria (PP) e Benes Leocádio (União Brasil).

Os únicos votos contrários foram dos petistas Fernando Mineiro e Natália Bonavides.

Já o deputado João Maia (PP) não participou da votação.

 

Contexto

 

No Brasil, o aborto é legalmente permitido em três situações: quando a gestação resulta de estupro, quando há risco de morte para a gestante, ou em casos de anencefalia fetal.

 

A revogação da norma do Conanda tem sido criticada por entidades de direitos humanos e movimentos de defesa da infância, que consideram a decisão um retrocesso na proteção de meninas vítimas de violência sexual.

 

Segundo especialistas, a resolução não tratava de ampliar o acesso ao aborto, mas de garantir acolhimento, segurança e acompanhamento especializado às vítimas durante o procedimento, conforme previsto na legislação brasileira.

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