Chacina do “Forró do Gago”: homem é condenado a 790 anos de prisão

A Justiça do Ceará condenou o primeiro réu no caso da chacina do "Forró do Gago", que matou 14 pessoas e deixou 15 feridos

May 9, 2025 - 23:30
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Chacina do “Forró do Gago”: homem é condenado a 790 anos de prisão

A Justiça do Ceará condenou, nesta sexta-feira (9/5), Ednardo dos Santos Lima a 790 anos e quatro meses de prisão por matar 14 pessoas e deixar outras 15 baleadas na chacina do “Forró do Gago”. Ele foi o primeiro réu do caso a ir a júri popular.


Chacina das Cajazeiras

  • Em janeiro 2018, um massacre em Fortaleza (CE) deixou 14 mortos e 15 feridos no “Forró do Gago”, no bairro Cajazeiras.
  • O crime teria sido motivado por uma disputa entre facções criminosas.
  • Oito pessoas, mais dois adolescentes, realizaram uma série de ataques nas proximidades das ruas Madre Tereza de Calcutá e Irmã Dorothy e no entorno e interior do “Forró do Gago”.

Ednardo dos Santos Lima foi levado a juri popular. O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, formado por sete jurados, considerou Lima culpado pelos crimes de homicídio consumado, 14 vezes, tentativa de homicido, 15 vezes, além da participação em organização criminosa.

Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Ednardo foi condenado a 790 anos e 4 meses de reclusão, com execução imediata da pena.

De acordo com os autos, ao todo, 15 pessoas foram denunciadas por envolvimento na chacina. Com a conclusão da fase de instrução, o Juízo da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza decidiu por denunciar os oito réus.

A Justiça definiu que os réus devem ser submetidos ao júri popular, onde os jurados vão julgá-los e decidir se serão considerados culpados ou inocentes pelos crimes dos quais estão sendo acusados. “O caso é considerado de alta complexidade, pois conta com muitos réus e vítimas, além de possuir mais de seis mil páginas. Ao longo do andamento, a Justiça cearense proferiu diversas decisões e despachos. Também no processo, houve o ingresso de vários pedidos e recursos”, diz TJCE.

O processo foi desmembrado em relação a alguns réus. Ednardo dos Santos foi submetido a julgamento porque a sentença dele não havia como mais recorrer.

“Quando os demais réus que estão com recursos em andamento tornarem-se aptos a irem a julgamento, se assim a sentença de pronúncia for mantida, o Judiciário deverá marcar a data da sessão”.

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