Como agir e quais os direitos em caso de atraso e cancelamento de voos
Mais de 400 voos foram cancelados no Brasil, em dezembro, devido ao mau tempo. Especialista informa os direitos garantidos aos passageiros
Cancelamentos e atrasos em companhias aéreas foram registrados em aeroportos de São Paulo, Santa Catarina, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília em dezembro, com mais de 400 voos cancelados após vendavais com rajadas de até 98 km/h. Ao Metrópoles, Isabela Castilho, advogada especialista em direito do passageiro, explica quais são as obrigações das companhias aéreas e os direitos garantidos aos viajantes nessas situações.
Ela orienta que, sempre quando houver atraso ou cancelamento de voo, o passageiro tem direito à chamada assistência material.
“Esse é um serviço de suporte que a companhia aérea deve oferecer ao passageiro em casos de atraso, cancelamento ou reacomodação de voo. Esse direito está previsto na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e também se apoia no Código de Defesa do Consumnidor, já que o transporte aéreo é uma prestação de serviço”, afirma.
6 imagens



Fechar modal.![]()

Reprodução/Redes sociais
Divulgação/Viracopos
Divulgação/Viracopos
Após dia caótico, Aeroporto de Congonhas volta a ter voos canceladosReprodução/ Redes Sociais 
Getty Images
Imagem colorida de aviãoMichael Melo/Metrópoles
O serviço é obrigatório, independentemente do motivo do problema, inclusive em casos de mau tempo e temporais, e varia conforme o tempo de espera:
- a partir de 1 hora, a empresa deve garantir meios de comunicação;
- a partir de 2 horas, deve oferecer alimentação;
- a partir de 4 horas, ou em caso de cancelamento, deve fornecer hospedagem e transporte, se houver necessidade de pernoite.
Leia também
-
São Paulo
SP: após ciclone, aeroportos têm 31 voos cancelados nesta sexta (12)
-
São Paulo
Aeroporto de SP deve receber meio milhão de passageiros no fim de ano
-
São Paulo
Aeroporto de Congonhas amanhece lotado após cancelamento de voos em SP
-
São Paulo
Efeito ciclone: aeroportos têm voos cancelados, filas e hotéis lotados
Além disso, quando o atraso chega a 4 horas ou se o voo for cancelado, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação no próximo voo disponível, sem custo, ainda que de outra companhia aérea;
- Remarcação da passagem para outra data;
- Reembolso integral do valor pago.
Ainda assim, se houver falta de informação, demora excessiva ou ausência de assistência ao passageiro, a companhia aérea pode ser responsabilizada e, com isso, a indenização passa a ser possível.
Indenização
De acordo com a especialista, o passageiro pode buscar indenização sempre que o voo atrasar mais de 4 horas, em casos de cancelamento ou quando a empresa deixa de prestar o suporte obrigatório, como alimentação, hospedagem, transporte e informações adequadas.
“Logo que acontece o problema é o melhor momento, mas existe o prazo de cinco anos para buscar indenização em voos nacionais e de dois anos em voos internacionais”, explica a advogada.
Segundo ela, o direito à indenização encontra apoio no Código de Defesa do Consumidor, que considera o transporte aéreo uma prestação de serviço. “Isso significa que a companhia aérea tem responsabilidade objetiva. Ou seja, o passageiro não precisa provar culpa, apenas demonstrar que houve falha no serviço”, diz.
Alguns cuidados, no entanto, durante as viagens de férias e datas comemorativas são necessários. Com o aumento do número de passageiros nos aeroportos, eleva-se, também, os riscos de intercorrências. Confira algumas precauções necessárias:
- Chegar ao aeroporto com antecedência;
- Acompanhar os avisos da companhia aérea;
- Organizar a documentação da viagem;
- Identificar bagagens;
- Guardar print do cartão de embarque, como comprovantes.
What's Your Reaction?