Derrite como relator do PL Antifacção contamina debate, diz Gleisi
Presidente da Câmara escolheu Derrite para relatar o projeto de lei proposto pelo governo federal
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou a escolha do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) para a relatoria do projeto de lei Antifacção, proposto pelo governo federal.
A ministra diz que a escolha de Derrite, que era o Secretário de Segurança de São Paulo até a última quarta-feira (5/11), contamina o debate proposto pelo PL.
“A opção pelo Secretário de Segurança do governador Tarcisio de Freitas contamina o debate com os objetivos eleitoreiros de seu campo político”, disse.
Gleisi afirmou que o governo enviou o Projeto de Lei Antifacção Criminosa para o Congresso na “expectativa de um debate consequente sobre o combate ao crime organizado, como exige a sociedade brasileira”.
A definição do relator foi anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nessa sexta-feira. Segundo ele, a escolha busca garantir uma tramitação técnica e ampla, com diálogo entre bancadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou a proposta com urgência constitucional em 31 de outubro, o que dá à Câmara um prazo de 45 dias para apreciá-la. O texto cria o crime de organização criminosa qualificada e prevê aumento de pena para integrantes dessas facções.
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Paralelamente, tramita na Casa um projeto que equipara facções criminosas a organizações terroristas. A oposição pressiona Motta a apensar as duas propostas, enquanto a base governista se posiciona contra.
Em publicação no X (antigo Twitter), Derrite falou que assume “com muita responsabilidade” o posto de relator do projeto para “lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”.
O parlamentar sinalizou grandes mudanças no projeto. “Vou apresentar um substitutivo ao projeto, acatando pontos enviados pelo Governo Federal ao Congresso, mas introduzir mudanças de extrema importância para criarmos o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil”, escreveu Derrite, que deu exemplos:
“Previsão de pena de 20 a 40 anos (podendo aumentar de metade a 2-3 se for liderança) para condutas cometidas por membros de organizações criminosas, como domínio de cidades, novo cangaço, ataques a carros fortes, instalação de barricadas, ataques a presídios, dentre outros”.
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