DF: juiz suspende desconto em aposentadorias e pensões de professores
Iprev-DF anunciou desconto retroativo em aposentadorias e pensões referente aos meses de novembro e dezembro de 2020
 
                                A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a suspensão do desconto retroativo nas aposentadorias e pensões de professores.
Em decisão liminar expedida nesta quinta-feira (30/10), o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona atendeu pedido do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) para suspender a cobrança referente ao período de novembro e dezembro de 2020.
Os descontos são referentes à diferença entre o percentual de contribuição previdenciária efetivado e à nova alíquota que deveria ter sido cobrada em novembro e dezembro de 2020, segundo o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).
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O juiz apontou, porém, que a reforma da Previdência local determinou o início da vigência do novo percentual a partir de janeiro de 2021, e não de novembro de 2020.
“Em face ao exposto, defiro pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de todas as cobranças administrativas e extrajudiciais promovidas pelo Iprev-DF, inclusive suspendendo o prazo para os servidores manifestarem se desejam fazer o parcelamento do referido débito, relativo às contribuições previdenciárias de novembro de dezembro de 2020, para os servidores substituídos do sindicato-autor”, escreveu o magistrado.
“A decisão evita que os aposentados e pensionistas – que foram os maiores afetados pela reforma da Previdência no DF, porque na época tiveram seus descontos previdenciários majorados em mais de 100% – sejam novamente penalizados, impedindo novos descontos em seus contracheques”, disse o advogado do Sinpro-DF, Lucas Mori.
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A Justiça já havia determinado a suspensão da cobrança retroativa de aposentados e pensionistas de outras categorias, como médicos, agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e auditores.
PL aprovado
Na semana passada, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei que barra o desconto retroativo.
Segundo o deputado distrital Ricardo Vale (PT), autor da proposta, o “erro” do governo “penalizaria os aposentados e pensionistas, cuja idade média atual já está próxima de 70 anos, justamente a fase da vida em que aumentam consideravelmente os custos com saúde”.
Entenda
O Iprev-DF mudou a vigência das alíquotas de contribuição previdenciária definidas após a Reforma da Previdência.
Inicialmente, o entendimento era de que os novos percentuais seriam cobrados somente em janeiro de 2021 – e assim foi feito, à época.
O instituto diz agora que as novas alíquotas deveriam ter sido descontadas em novembro e dezembro de 2020. É com base nisso que o Iprev-DF tenta justificar a cobrança retroativa.
Segundo o instituto, será cobrada a diferença entre o que deveria ter sido descontado em 2020 e o que foi efetivamente retido à época, com correção pela taxa Selic.
A estimativa do Iprev-DF seria arrecadar R$ 54,8 milhões com a retenção dos valores atualizados.
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