Dino vota com Moraes e rejeita recurso de Bolsonaro contra condenação por tentativa de golpe
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou nesta sexta-feira 7 pela rejeição do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por tentativa de golpe de Estado. O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 teve início nesta sexta-feira […]

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou nesta sexta-feira 7 pela rejeição do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por tentativa de golpe de Estado.
O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 teve início nesta sexta-feira 7 no plenário virtual do STF. Os ministros têm até a próxima sexta-feira 14 para registrar os votos.
Dino seguiu o entendimento de Moraes, que considerou que todos os argumentos dos advogados já haviam sido analisados pela Primeira Turma, tanto no julgamento quanto na avaliação das preliminares. Segundo o relator, os pontos apresentados pela defesa no recurso representam apenas “inconformismo” com o resultado do julgamento, sem indicar omissões ou contradições.
A defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração no último dia do prazo, antes de o processo transitar em julgado, em 27 de outubro. No documento, os advogados alegam “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento.
Além de Bolsonaro, Flávio Dino também julgou improcedentes os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Walter Souza Braga Netto.
O tenente-coronel Mauro Cid foi o único condenado do núcleo 1 a não recorrer. O processo dele transitou em julgado e o cumprimento da pena começou na última segunda-feira (3). Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto.
A Primeira Turma do STF é composta por quatro ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino — que preside o colegiado — e Cristiano Zanin. São necessários três votos para formar maioria e decidir pela rejeição ou acolhimento dos recursos.
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