Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (29)
A partir desta terça-feira (29) e até 6 de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme as regras previstas no Código Eleitoral. A restrição tem três exceções: prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O documento protege o eleitor que sofrer […]
A partir desta terça-feira (29) e até 6 de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, conforme as regras previstas no Código Eleitoral. A restrição tem três exceções: prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O documento protege o eleitor que sofrer […]
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