Entenda argumento que impediu suspensão de Bruno Henrique pelo STJD
Seis auditores consideraram que não houve influência do cartão amarelo sofrido por Bruno Henrique no resultado da partida
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, conseguiu evitar nesta quinta-feira (13/11) uma punição mais severa no julgamento que apurava suspeita de manipulação de resultados. A defesa do jogador convenceu o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de que não houve intenção de prejudicar o próprio time, argumento que impediu o enquadramento no artigo mais grave do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
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1 de 4Bruno Henrique compareceu presencialmente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) Reprodução/X
O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do FlamengoReprodução/X
O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instânciaReprodução/X
De acordo com o entendimento do júri, o jogador não tomou o cartão de forma proposital para beneficiar apostas esportivas conduzidas pelo irmãoReprodução/X
Com a decisão, o jogador está liberado para jogar pelo Flamengo, mas terá que pagar uma multa estipulada em R$ 100 mil.
Bruno Henrique foi acusado de ter forçado um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, em 2023, em meio à investigação sobre apostas esportivas. Os auditores, porém, entenderam que a ação não configurou atuação deliberadamente contrária aos interesses do Flamengo, e sim um lance inserido dentro do contexto do jogo.
A defesa, comandada pelo advogado Michel Assef Filho, alegou que o cartão foi resultado de uma decisão tática comum no futebol, utilizada para “zerar” a contagem de advertências e disputar jogos mais importantes na sequência da temporada. Segundo o argumento, isso não se equipara a uma manipulação de resultado nem a um ato de má-fé contra o clube.
O STJD acatou parcialmente a tese. Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243 do CBJD, que prevê pena de até dois anos de suspensão para quem “atua deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende” e acabou enquadrado apenas no artigo 243-A, que trata de “conduta contrária à ética desportiva”.
A decisão não foi unânime. Seis auditores consideraram que não houve influencia do cartão amarelo sofrido por Bruno Henrique no resultado da partida, e portanto não era caso passível de gancho. Os outros três auditores pediram suspensão do atacante, mas foram minoria. Não há possibilidade de recursos.
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