Entenda argumento que impediu suspensão de Bruno Henrique pelo STJD

Seis auditores consideraram que não houve influência do cartão amarelo sofrido por Bruno Henrique no resultado da partida

Nov 13, 2025 - 18:00
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Entenda argumento que impediu suspensão de Bruno Henrique pelo STJD

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, conseguiu evitar nesta quinta-feira (13/11) uma punição mais severa no julgamento que apurava suspeita de manipulação de resultados. A defesa do jogador convenceu o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de que não houve intenção de prejudicar o próprio time, argumento que impediu o enquadramento no artigo mais grave do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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4 imagensO julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do FlamengoO jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instânciaDe acordo com o entendimento do júri, o jogador não tomou o cartão de forma proposital para beneficiar apostas esportivas conduzidas pelo irmãoFechar modal.1 de 4

Bruno Henrique compareceu presencialmente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) Reprodução/X2 de 4

O julgamento do Pleno avalia o recurso sobre a pena do atacante do FlamengoReprodução/X3 de 4

O jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instânciaReprodução/X4 de 4

De acordo com o entendimento do júri, o jogador não tomou o cartão de forma proposital para beneficiar apostas esportivas conduzidas pelo irmãoReprodução/X

Com a decisão, o jogador está liberado para jogar pelo Flamengo, mas terá que pagar uma multa estipulada em R$ 100 mil.

Bruno Henrique foi acusado de ter forçado um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, em 2023, em meio à investigação sobre apostas esportivas. Os auditores, porém, entenderam que a ação não configurou atuação deliberadamente contrária aos interesses do Flamengo, e sim um lance inserido dentro do contexto do jogo.

A defesa, comandada pelo advogado Michel Assef Filho, alegou que o cartão foi resultado de uma decisão tática comum no futebol, utilizada para “zerar” a contagem de advertências e disputar jogos mais importantes na sequência da temporada. Segundo o argumento, isso não se equipara a uma manipulação de resultado nem a um ato de má-fé contra o clube.

O STJD acatou parcialmente a tese. Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243 do CBJD, que prevê pena de até dois anos de suspensão para quem “atua deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende” e acabou enquadrado apenas no artigo 243-A, que trata de “conduta contrária à ética desportiva”.

A decisão não foi unânime. Seis auditores consideraram que não houve influencia do cartão amarelo sofrido por Bruno Henrique no resultado da partida, e portanto não era caso passível de gancho. Os outros três auditores pediram suspensão do atacante, mas foram minoria. Não há possibilidade de recursos.

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