Excomunhão revertida: ex-padre volta como leigo à Igreja Católica

O padre havia sido afastado da Igreja após solicitar dispensa das obrigações sacerdotais para ingressar na Igreja Anglicana, em 2018

Dezembro 18, 2025 - 14:30
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Excomunhão revertida: ex-padre volta como leigo à Igreja Católica

A Diocese de Jundiaí comunicou, na manhã dessa terça-feira (16/12), a reversão da excomunhão do ex-padre Wilson Vitoriano Ferreira da Silva. Ele havia sido afastado da Igreja Católica após solicitar dispensa das obrigações sacerdotais para ingressar na Igreja Anglicana, em 2018.

Segundo o comunicado, a remissão da punição foi concedida após Wilson Vitoriano passar por atos de fé. O ex-padre praticou a profissão solene de Fé, renunciou aos erros cometidos e realizou leitura e assinatura do Decreto de Remissão da Censura de Excomunhão.

A decisão foi anunciada pelo vigário-geral da diocese, padre Carlos José Virillo, a pedido do Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano. De acordo com o vigário, a partir de agora, o ex-padre volta a ter acesso aos sacramentos e sacramentais da igreja, mas como leigo.

“Este ato nada altera o quanto foi disposto pelo decreto do Papa Francisco, datado de 21 de setembro de 2018 e transmitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, ou seja, o Sr. Wilson Vitoriano não pode exercer o ministério presbiteral e deve observar as restrições impostas pela Sé Apostólica”, explicou.

O processo de excomunhão começou em 2016, quando o ex-padre comunicou à igreja o desejo de deixar o catolicismo para professar a fé anglicana. A religião é uma vertente cristã surgida na Inglaterra no século XVI, conhecida por misturar elementos da tradição católica e princípios das Reformas Protestantes. A ação foi considerada uma heresia pela igreja.

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O vigário acrescentou que a volta de Wilson para o exercício do ministério presbiteral, não depende de Dom Arnaldo Carvalheiro Neto e, sim do Papa Leão XIV. “Pedimos aos membros do clero e todos os fiéis leigos, que usem de autêntica caridade no trato com o Sr. Wilson Vitoriano, evite chamá-lo de “Padre”, pois perdeu os direitos inerentes à condição clerical”.

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