Fachin prorroga regras do FPE para evitar interrupção de repasses

Medida vale até março de 2026 diante da falta de nova lei do Congresso. Fachin decidiu como plantonista para garantir segurança jurídica

Jan 1, 2026 - 19:30
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Fachin prorroga regras do FPE para evitar interrupção de repasses

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou até março de 2026 a vigência provisória dos dispositivos que tratam dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A medida foi adotada para evitar um vácuo normativo e a interrupção dos repasses aos estados e ao Distrito Federal, diante da ausência de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão de Fachin, que atua como ministro plantonista, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.069, na qual o STF reconheceu a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela LC nº 143/2013, mas modulou os efeitos do entendimento para preservar temporariamente as regras de rateio.

Como o prazo se encerraria em 31 de dezembro de 2025 sem que o Legislativo editasse nova legislação, Fachin entendeu ser necessário estender, de forma excepcional, a eficácia das normas, a fim de garantir segurança jurídica e a continuidade do fluxo de recursos aos entes federados.

“A persistência desta situação fática a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados, em razão da ausência de critérios a serem seguidos para a distribuição dos recursos do FPE pela União. Assim como gera preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, escreveu Fachin em decisão proferida em 31 de dezembro.

O ministro prosseguiu: “Destarte, tais circunstâncias vão de encontro às determinações do acórdão proferido por este Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, às prescrições constitucionais a respeito do federalismo brasileiro”.

AGU

Antes de Fachin determinar a prorrogação até 1º de março, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido ao STF alertando para o risco de insegurança jurídica e de paralisação dos repasses do FPE a partir de janeiro.

No requerimento, a União sustentou que, sem a edição de nova lei pelo Congresso, a administração pública ficaria obrigada a transferir os recursos aos estados sem dispor de critérios legais válidos para o rateio, o que poderia comprometer a regularidade das transferências e o financiamento de serviços públicos essenciais.

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