Fraude no INSS: CNJ analisará caso de juiz que reconheceu ilegalidade de descontos, mas negou pedido de aposentado por valor ser baixo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar o caso de um juiz da comarca de São Miguel (RN) que negou o pedido liminar de um idoso de 84 anos para suspender descontos não autorizados na sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ????????⚖️O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não […]


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar o caso de um juiz da comarca de São Miguel (RN) que negou o pedido liminar de um idoso de 84 anos para suspender descontos não autorizados na sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não viu a urgência necessária para acolher o pedido do aposentado sob o argumento de que os valores debitados eram baixos, os abatimentos aconteciam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.
O idoso de 84 anos vítima dos descontos sem autorização se chama Inácio Martins de Carvalho e é analfabeto.
Ele recebe uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, R$ 1.412, e todos os meses era descontado em R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).
A AAPEN está entre as associações investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) por fazer parte do “núcleo” do esquema de fraudes no INSS. Os desvios, que começaram em 2019, podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
Os descontos na conta do aposentado começaram em abril de 2024 e só foram descobertos, porque o idoso começou a ser assistido pela filha em razão de problemas de saúde. A contribuição equivalia a 2% sobre o valor que o aposentado recebia todos os meses.
Na época, a AAPEN já figurava como ré em 600 ações judiciais nos tribunais de justiça do Rio Grande do Norte e de São Paulo por casos semelhantes.
“É absolutamente incontroverso que o autor desconhece totalmente a procedência dos descontos realizados pela associação requerida – e as circunstâncias indicam que ele de fato se trata de mais uma das milhares de vítimas que vieram a ter seus proventos de aposentadoria reduzidos em função de contratação sem sua anuência”, afirmou a defesa do aposentado.
‘Ilícito, mas irrisório’
O juiz da vara única da Comarca de São Miguel (RN), Marco Antônio Mendes Ribeiro, negou o pedido de suspensão liminar dos descontos.
O magistrado entendeu que, apesar de ilícito, a contribuição não autorizada tinha um valor pequeno, o que não justificava a urgência de uma decisão de suspensão.
“Convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo autor não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente [o aposentado]”, afirmou.
Segundo o juiz, embora a situação fosse irregular, os descontos não apresentavam “um perigo de dano concreto”.
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