Garçom usa gabinete do diretor da PRF para vender mercadorias
Garçom anuncia produtos em grupo de WhatsApp e entregas dentro do gabinete; venda em órgãos públicos federais é proibida por lei

Um garçom terceirizado que atua na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Brasília, tem utilizado um grupo de WhatsApp denominado “Desapego PRF” para vender produtos dentro da instituição. A prática infringe a legislação que proíbe qualquer tipo de comércio nas dependências de órgãos públicos federais.
Lotado no gabinete da diretoria-geral da PRF, o funcionário anunciou itens como fones de ouvido, consoles de videogame PlayStation e kits de mochila infantil. Questionado, afirmou que os produtos pertencem a uma loja de um amigo e que poderiam ser entregues no gabinete do diretor-geral. Disse, ainda, que os itens são acompanhados de nota fiscal.
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Garçom da cúpula da PRF vende produtos na sede da corporação Reprodução2 de 5
Os anúncios são feitos num grupo de WhatsApp denominado “Desapego PRF”3 de 5
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De acordo com a Lei nº 8.027/1990, a prática de comércio de bens ou serviços nas dependências da repartição pública, mesmo fora do horário de expediente, constitui falta administrativa. A infração é passível de suspensão por até 90 dias, podendo ainda resultar, quando aplicável, na destituição do cargo em comissão.
Antecedentes
Identificado como Arnan Cabral, o garçom é contratado por meio da empresa Xiko Som – Som, Palco e Luz, que presta serviços à PRF. Em 2007, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal por participação em um assalto à mão armada cometido em 2002, contra três jovens em uma praça pública no Guará (DF).
Segundo a decisão judicial, Arnan apontou uma arma para as vítimas enquanto um comparsa recolhia os celulares. A ação foi interrompida por testemunhas que presenciaram o assalto, perseguiram os autores e conseguiram detê-los. Os envolvidos foram presos ainda com os objetos roubados.
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A defesa recorreu, pedindo que o caso fosse tratado como tentativa de roubo e solicitando a substituição da pena por medida alternativa. O pedido, no entanto, foi negado. Para o tribunal, o crime se consumou, uma vez que os assaltantes chegaram a fugir com os aparelhos.
Procurada pela coluna, a PRF informou que “o grupo mencionado não integra os canais oficiais da instituição e que não há registros de circulação de produtos que comprovem tal comercialização nas dependências da sede nacional”. Disse ainda que, “quanto à atuação de prestadores de serviço, esclarece que todos os terceirizados possuem a documentação exigida para o exercício de suas funções, incluindo certidões criminais atualizadas, não havendo qualquer impedimento legal ou contratual identificado para o exercício das funções pelo terceirizado”.
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