Homem agredido após defender mulher de assédio vai receber R$ 15 mil
Na estação Praça do Relódio, do Metrô-DF, o homem foi perseguido, agredido fisicamente e verbalmente em dezembro de 2020

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu indenização por danos morais ao programador Jair Aksin Reis Canhête, 30 anos, agredido em dezembro de 2020 pelo, à época, 1º sargento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), Guilherme Marques Filho após defender uma mulher que estava sendo assediada na estação de metrô da Praça do Relógio, em Taguatinga (DF).
Naquele dia, ao desembarcar do metrô, Jair visualizou um homem acariciando os cabelos de uma mulher sem consentimento.
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Em defesa da mulher, ele interveio na situação, mas, após discutir com o suposto assediador, foi ameaçado por ele, que afirmou estar armado.
Segundo ele, ao sair da estação, percebeu que estava sendo seguido e se refugiou em uma loja comercial. Pouco tempo depois, Guilherme entrou armado na loja e começou a agredi-lo fisicamente e verbalmente.
As câmeras da loja registraram todo o ocorrido e houve comoção na imprensa nacional, por meio da televisão e redes sociais.
Em sua defesa, Guilherme afirmou que foi vítima de intenso julgamento público, decorrentes da ampla divulgação do episódio, que teria se baseado somente nas declarações do autor. Afirmou, também, segundo o TJDFT, que as ofensas e agressões foram recíprocas.
Na decisão, o juiz, da 2ª Vara Cível de Taguatinga, afirma que as alegações colocadas pelo réu não são suficientes para eximi-lo de seu ato ilícito, que a repercussão se deu como consequência de sua conduta e que eventual abalo à sua imagem não o desobriga a compensar quem foi lesado.
Conforme a decisão, “os danos morais caracterizam-se pela violação aos direitos da personalidade, afetando a esfera íntima do indivíduo, com repercussões em seu equilíbrio emocional, psicológico e social.”
Em razão disso, condenou o réu ao pagamento de R$ 15mil como indenização, pela reparação do sofrimento experimentado pelo autor e com a finalidade educativa de desestímulo à repetição da conduta.
O réu pode recorrer da decisão.
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