Hospital e DF são condenados a pagar R$ 225 mil por morte de paciente

Mulher passou por cirurgia na vesícula e morreu dias depois após sofrer perfuração no cólon. Juiz entendeu que houve falha no atendimento

Nov 12, 2025 - 13:00
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Hospital e DF são condenados a pagar R$ 225 mil por morte de paciente

O juiz Carlos Fernando Fecchio, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o Hospital Home e o DF a indenizar os filhos de uma mulher que morreu dias após passar por uma cirurgia na vesícula.

Segundo a sentença, cada filho receberá R$ 75 mil, totalizando R$ 225 mil em danos morais. O magistrado ainda determinou o pagamento de R$ 8.692,41, no total, por danos materiais.

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Segundo o processo, a paciente foi diagnosticada com pedra na vesícula, em 2013. No ano seguinte, ela faria uma cirurgia para retirada da pedra no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), mas o procedimento acabou suspenso com justificativa de que o horário estava “avançado”.

A cirurgia só foi realizada oito anos depois, em 11 de novembro de 2022. A mulher foi operada no Hospital Home, de onde recebeu alta no dia seguinte. Apesar de a operação ter ocorrido sem complicações, de acordo com a família, ela começou a sentir dores e a apresentar pressão baixa.

A paciente foi até o Hospital Regional do Paranoá, mas retornou para casa sem diagnóstico. A família diz que, no dia 20 de novembro, entrou em contato com o Home, mas foi orientada a procurar uma emergência. A mulher foi até o Hospital Regional de Santa Maria, onde passou por exames e recebeu diagnóstico de “possível perfuração em cólon transverso”.

Ela foi operada e internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu e morreu horas depois, na madrugada de 21 de novembro.

O advogado Marlon de Alencar, um dos filhos da paciente, disse ao Metrópoles que a decisão ” teve um forte caráter pedagógico e preventivo”. “Nenhuma decisão judicial, por mais justa que seja, terá o poder de restituir a vida e a presença de nossa mãe. O dano causado é inestimável e irreparável. O que se busca na Justiça, neste e em outros casos, transcende o mero ressarcimento material”, afirmou.

Processo

Ao ajuizar ação contra as unidades de saúde, a família da paciente alegou que houve falha na prestação do serviço público de saúde, negligência médica, desorganização administrativa e ausência de acompanhamento pós-operatório.

Na análise das provas, o juiz destacou que, segundo perícia, houve relação entre o procedimento cirúrgico e a lesão intestinal que resultou na morte, além de falhas assistenciais como a ausência de consulta pós-operatória e registros inadequados.

“As complicações que levaram ao óbito da paciente foram reconhecidas como graves e de evolução rápida, mas não foi possível  estabelecer, de forma inequívoca, que decorreram de falha técnica ou omissão dos profissionais envolvidos. Por outro lado, com as conclusões periciais, cujo valor probante supera, a meu ver e nesse caso concreto, fica nítida a falha levada a efeito pelo Hospital Home, contratado pelo Distrito Federal para a cirurgia”, disse.

Por isso, o magistrado determinou que o Hospital Home e o DF paguem danos morais e materiais aos três filhos da vítima.

Em nota, o Hospital Home disse que “se compadece, compreende e respeita a dor da família, bem como esclarece que o óbito da paciente ocorreu em outra instituição, razão pela qual, por oportuno, reafirma que as conclusões de responsabilização ainda não foram consolidadas em definitivo”.

“Por fim, o Hospital Home reitera que sempre esteve à disposição da Justiça, prestando todos os esclarecimentos necessários, inclusive da parte assistencial médica para elucidação dos fatos como efetivamente ocorreram”, declarou.

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