INSS: Justiça suspende descontos associativos sem autorização prévia
INSS: Justiça Federal suspendeu descontos associativos, em favor do Contag, que não tenham autorização; ação foi movida por Nikolas e Kilter

A Justiça Federal suspendeu todo e qualquer desconto associativo no INSS, em favor do Contag, que “não esteja amparado por meio de autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário”. Presidida por Aristides Veras, irmão do deputado Carlos Veras (PT-PE), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura recebeu R$ 2 bilhões entre janeiro de 2019 e março de 2024, atingindo 1,3 milhão de aposentados e pensionistas.
A decisão da Justiça ocorre como resposta a uma ação popular movida pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o vereador curitibano Guilherme Kilter (Novo). Juiz federal da 14ª Vara Federal, Waldemar de Carvalho suspendeu um ofício de 2023, da presidência do INSS, que dava margem para que os descontos indevidos ocorressem.
Diz a decisão: “O relatório de apuração de denúncias relativas a descontos associativos realizado pela auditoria do INSS constata a ocorrência de descontos promovidos diretamente no benefício previdenciário do segurado sem a apresentação de autorização formal ou expressa por parte do titular.”
“As justificativas utilizadas pela CONTAG e ratificadas na Nota Técnica nº 18/2023/CGPAG/DIRBEN-INSS, que embasou a decisão do INSS, não guardavam relação com a realidade operacional, pois o sistema de desbloqueio estava ativo desde 10/2022 e os pedidos eram concluídos em média em 13 dias.” (p. 24)”
“Portanto, resta configurada, em cognição sumária, a ilegalidade do ato administrativo praticado, diante da ausência de suporte normativo e documental, bem como a omissão do INSS no dever de fiscalizar e validar os procedimentos adotados pelas entidades conveniadas, conforme exigido pelo art. 154, §1º e §1º-F, do Decreto nº 3.048/1999 e art. 51 do Decreto nº 8.726/2016.”
“O periculum in mora é igualmente evidente, tendo em vista que a permanência dos efeitos do ofício permite a continuidade de descontos potencialmente ilegais, com impacto direto sobre milhões de beneficiários, em especial idosos e hipossuficientes, que muitas vezes sequer têm acesso aos meios digitais para controle desses lançamentos.”
“Tal situação não apenas fere o ordenamento jurídico, mas produz dano moral coletivo e
institucional, ao corroer a confiança no sistema de proteção previdenciária e na integridade da administração
pública”, pontuou o juiz Waldermar de Carvalho.
INSS: AGU excluiu Contag da lista de bloqueios
Nesta quinta-feira (8/5), a Advocacia-Geral da União (AGU) excluiu quatro entidades investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União da lista de associações com pedido de bloqueio de bens por fraude em descontos associativos em benefícios pagos pelo INSS.
Ficaram de fora a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura); o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical), dirigido pelo irmão de Lula; o Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil); e ABCB/Amar Brasil.
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