IPTU em aeroportos: entenda polêmica por trás da cobrança em Guarulhos

Prefeito de Guarulhos levou 80 agentes da prefeitura ao aeroporto para pressionar cobrança de IPTU e ISS. Tributação é discutida no STF

Agosto 7, 2025 - 16:00
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IPTU em aeroportos: entenda polêmica por trás da cobrança em Guarulhos

A realização de uma operação pela Prefeitura de Guarulhos no Aeroporto Internacional (GRU) para a cobrança de uma suposta dívida de R$ 2 bilhões em tributos nessa quarta-feira (6/8) traz à tona a discussão sobre como funciona a incidência tributárias sobre aeroportos e imóveis públicos cedidos para a iniciativa privada.

De um lado, a prefeitura da cidade acusa a GruAirport de estar em débito por ter deixado de pagar IPTU e ISS ao munícipio nos últimos anos. Do outro, a concessionária defende que a área é de propriedade da União e que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em todo o território nacional, os efeitos de decisões judiciais e administrativas que tratam da incidência de impostos sobre imóveis no tipo.

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O Metrópoles escutou dois especialista para entender do assunto. O tributarista Tiago Conde Teixeira concorda com a justificativa da concessionária e disse que “é equivocado essa posição da Prefeitura, porque, na verdade, os aeroportos, eles estão em terrenos da União. Então, se estão em terreno da União, eles não devem ou não podem pagar nenhum tipo de imposto, porque eles são imunes na atividade aeroportuária”.

Para o advogado, a ação de cobrança do prefeito na quarta (6) trata-se de atitude equivocada. “O prefeito não pode tomar esse tipo de atitude porque aquele patrimônio é um patrimônio da União, que uma empresa utiliza aquele bem para a prestação de serviços da comunidade, que é o serviço aeroportuário”. 3 imagensVídeos mostram prefeito de Guarulhos em aeroporto com mais 80 agentes para cobrar suposta dívida bilionáriaFechar modal.1 de 3

Prefeito de Guarulhos, Lucas Sanches (PL), esteve no aeroporto de Guarulhos para cobrar tributação que é discutida no Supremo Reprodução2 de 3

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Vídeos mostram prefeito de Guarulhos em aeroporto com mais 80 agentes para cobrar suposta dívida bilionáriaReprodução

Discussão no STF

  • A incidência de IPTU sobre imóveis da União concedidos à iniciativa privada para o fornecimento de serviços públicos é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Recurso Extraordinário 1479.602. O recurso é de relatoria do ministro André Mendonça.
  • O recurso foi levado ao Supremo a partir de uma ação envolvendo a Ferrovia Centro-Atlântica, que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a favor da cobrança de IPTU de terreno a ela cedido.
  • Para o TJ-MG, concessionárias não poderiam ser contempladas por imunidade tributária prevista para serviços públicos porque elas visam lucro.
  • A concessionária da ferrovia, contudo, contesta a tese, argumentando que a natureza da empresa não altera o caráter público do bem e da atividade exercida.
  • O tema, que ainda não foi julgado, é de repercussão geral. Isso significa que a solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
  • A movimentação mais recente, de dezembro de 2024, determinou pela suspensão nacional de todos os processos administrativos e judiciais sobre o tema.

Imunidade tributária

O advogado especialista em direito tributário, Pedro Dressler Pereira, acrescenta camadas à questão. Ele explica que os aeroportos são isentos de cobrança de impostos em razão do conceito de imunidade recíproca, que proíbe entes federativos de fazer cobranças uns sobre os outros, ou seja, o município não pode cobrar IPTU, um tributo municipal, da União. Quando esse bem é transmitido à iniciativa privada, essa imunidade passa a ser questionada – e agora é debatida pelo Supremo Tribunal Federal.

“O Supremo já tem precedentes em que entende que a imunidade recíproca não se aplica às concessionárias porque elas não são entes públicos e, por isso, não gozam dessa imunidade tributária mesmo prestando um serviço público”, explica Dressler Pereira.

No caso dos aeroportos, o advogado explica que, de fato, as pistas de pouso e outros aspectos que estão ligados diretamente à atividade de voo são de responsabilidade exclusiva da União, mas as demais atividades comerciais desenvolvidas no local ocupam um terreno cinzento.

“A gente tem outras particularidades nos aeroportos e o entendimento do Supremo, a grosso modo, é mais ou menos assim: não se pode cobrar IPTU sobre todo o aeroporto. Agora, é possível, sim, cobrar IPTU sobre lojas, quiosques, business centers. Embora tenha atividade obrigatória que é vinculada ao serviço público de infraestrutura aeroportuária, nos aeroportos também têm atividades acessórias com finalidades lucrativas, que são realizadas por empresas privadas, e essas atividades podem ser tributadas.”

O advogado menciona que a questão dos aeroportos já foi discutida no âmbito de uma ação envolvendo o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. Nessa ação, o ministro do Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, chegou a caçar a imunidade tributária recíproca da concessionária.

Para isso, Barroso fez um desmembramento das atividades da empresa, separando aquilo que configura em prestação de serviço público e o que é uma atividade acessória, com finalidade lucrativa. O caso foi suspenso em razão do julgamento de repercussão geral sobre a cobrança de IPTU.

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