Justiça concede liberdade provisória a professora presa por maus-tratos a animais em Mossoró
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, nesta terça feira (06), alvará de soltura à professora Érika Freire de Souza, que havia sido presa e autuada em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais, em Mossoró, na região Oeste potiguar. A decisão foi proferida após a homologação da prisão em flagrante, considerada legal pelo […] O post Justiça concede liberdade provisória a professora presa por maus-tratos a animais em Mossoró apareceu primeiro em Fim da Linha.
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, nesta terça feira (06), alvará de soltura à professora Érika Freire de Souza, que havia sido presa e autuada em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais, em Mossoró, na região Oeste potiguar. A decisão foi proferida após a homologação da prisão em flagrante, considerada legal pelo Judiciário.
De acordo com a decisão, o juiz entendeu que, apesar da legalidade da prisão, não estavam presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva neste momento, concedendo à acusada liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Entre as medidas impostas, Érika Freire de Souza está proibida de se ausentar da comarca de Mossoró sem autorização judicial, deverá informar qualquer mudança de endereço ao Juízo e comparecer a todos os atos do processo. Além disso, foi advertida a não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação do benefício e possível decretação de prisão preventiva.
O magistrado determinou ainda a expedição do alvará de soltura, desde que não haja outro motivo legal para a manutenção da prisão, bem como a inclusão da decisão no sistema BNMP 2.0, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar na substituição das cautelares ou na decretação da prisão preventiva.
Após o cumprimento das determinações, os autos do processo serão remetidos ao distribuidor para regular tramitação perante o Juízo competente. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a autoridade policial foram devidamente cientificados da decisão.
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