Justiça determina retomada dos plantões no Hospital da Mulher
G1 RN A Justiça determinou a retomada plena do atendimento médico nas áreas de obstetrícia e neonatologia no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, após a empresa responsável pelas escalas comunicar a suspensão dos serviços. A decisão foi proferida nesse sábado (1º) e obriga a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade […]

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A Justiça determinou a retomada plena do atendimento médico nas áreas de obstetrícia e neonatologia no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, após a empresa responsável pelas escalas comunicar a suspensão dos serviços.
A decisão foi proferida nesse sábado (1º) e obriga a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) a manterem os plantões por dois meses, contados a partir da notificação de rescisão feita em 27 de outubro. Com isso, o atendimento deve seguir até 27 de dezembro de 2025.
O Estado do Rio Grande do Norte havia ingressado com uma ação pedindo tutela de urgência para impedir a suspensão dos plantões médicos de obstetrícia e neonatologia no Hospital da Mulher.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), a decisão determina que a empresa retome integralmente o fornecimento de mão de obra médica no hospital, responsável pelo atendimento de gestantes e recém-nascidos na região Oeste.
Na ação, o governo estadual afirmou que a suspensão dos serviços colocaria em risco o atendimento à população e poderia causar desassistência na rede pública.
O juiz Rivaldo Pereira Neto, plantonista da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, entendeu que, mesmo sem contrato formal em vigor, os serviços são essenciais e devem ser mantidos até que o Estado consiga garantir uma transição segura ou formalize novo contrato.
“As empresas devem continuar a prestar os serviços médicos de assistência obstétrica e neonatal conforme a remuneração atual, pelo prazo de dois meses”, escreveu o magistrado.
Caso o atendimento já tenha sido interrompido, o juiz determinou o restabelecimento imediato dos serviços no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Após o período de dois meses, as empresas ficam autorizadas a suspender os serviços, sem necessidade de novo aviso.
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