Justiça potiguar determina que Estado deve realizar cirurgia em paciente com obesidade mórbida em até 30 dias

A Vara Única da Comarca de Martins, no interior do Rio Grande do Norte, condenou o Estado a custear cirurgia bariátrica para paciente com Obesidade Mórbida Grau III. A sentença é da juíza Simielle Barros Trandafilov e fixa o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado para que o procedimento seja realizado conforme prescrição […]

Jun 13, 2025 - 11:30
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Justiça potiguar determina que Estado deve realizar cirurgia em paciente com obesidade mórbida em até 30 dias
A Vara Única da Comarca de Martins, no interior do Rio Grande do Norte, condenou o Estado a custear cirurgia bariátrica para paciente com Obesidade Mórbida Grau III. A sentença é da juíza Simielle Barros Trandafilov e fixa o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado para que o procedimento seja realizado conforme prescrição médica.

 

No processo, a paciente relatou sofrer com diversos problemas de saúde decorrentes da obesidade severa, incluindo diabetes tipo 2, hipertensão arterial, síndrome metabólica e complicações articulares. Ela ainda afirmou que já havia procurado a Secretaria de Saúde do Município de Antônio Martins, no interior do Estado do RN, mas foi informada de que o município não possuía recursos para arcar com o procedimento, considerado de alta complexidade.

 

Com base em laudos médicos e relatórios nutricionais, a usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) solicitou a realização da cirurgia bariátrica, preferencialmente no modelo Gastrectomia em Y de Roux (GBYR), em hospital especializado. O pedido de urgência foi inicialmente negado, mas a juíza reconheceu que estavam presentes todos os requisitos legais para a concessão do tratamento pelo poder público.

 

O Estado argumentou ausência de urgência e ausência de laudo detalhado, o que foi rejeitado pela juíza, que entendeu haver provas suficientes da gravidade do quadro clínico. Na sentença, a magistrada destacou que o direito à saúde é garantido pela

Constituição Federal e que cabe aos entes públicos agir de forma solidária para garantir o acesso a tratamentos médicos, inclusive cirurgias.

 

“Ressalte-se que, embora a parte demandada alegue a inexistência de comprovação de urgência/emergência, os especialistas que acompanham a parte autora deixam claro que se trata de uma necessidade para sobrevivência e qualidade de vida, e não mera conveniência. Inclusive, médico especialista em Endocrinologia e Metabologia mencionou que a condição de obesidade grau III, associada ao desenvolvimento de diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica e síndrome metabólica, eleva consideravelmente o risco cardiovascular da autora”, afirmou a juíza Simielle Barros Trandafilov.

 

A magistrada negou o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação de abalo à dignidade, honra ou imagem da paciente. A sentença não impôs condenação em honorários, considerando o valor da causa.

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