Moraes segue Gilmar Mendes em julgamento do foro privilegiado no STF
O ministro do STF também propôs novas regras para foro privilegiado com aplicação imediata. Julgamento virtual vai até sexta (19/12)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (13/12) no julgamento que discute as regras de aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Ele acompanhou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e apresentou voto em que acata parte dos pedidos formulados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O magistrado propõe critérios para a aplicação do entendimento firmado pela Corte em março deste ano.
A análise ocorre no plenário virtual do STF, no âmbito de um recurso apresentado pela PGR que pede ajustes na tese definida anteriormente. O julgamento está previsto para seguir até a próxima sexta-feira (19/12).
No voto, Moraes concordou com a posição de que as regras do foro privilegiado devem se aplicar a todas as autoridades, incluindo aquelas que ocupam cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público. O entendimento também estabelece que, em situações em que uma autoridade exerça cargos sucessivos sujeitos a diferentes instâncias de julgamento, deve prevalecer a jurisdição do tribunal de maior hierarquia.
Outro ponto abordado foi a limitação do foro em casos de crimes cometidos durante o período eleitoral sob a alegação de exercício do cargo público. Essa restrição, no entanto, não se aplica quando houver crimes funcionais conexos praticados após a assunção do mandato ou quando existirem outros elementos que justifiquem a competência originária do tribunal.
O ministro se posicionou contra a ampliação da modulação dos efeitos da decisão. Com isso, reafirmou que o novo entendimento deve ter aplicação imediata, alcançando processos em andamento, mesmo aqueles cuja fase de instrução já tenha sido concluída.
Foro privilegiado
O foro privilegiado é um mecanismo previsto na Constituição Federal que determina que algumas autoridades sejam julgadas diretamente por tribunais superiores em casos de crimes comuns, em razão do cargo ocupado.
A regra afasta, nesses casos, o início da ação penal na primeira instância, como ocorre com cidadãos sem prerrogativa de função. O presidente da República, por exemplo, é julgado pelo STF, enquanto governadores respondem criminalmente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em março deste ano, o Supremo ampliou o alcance do foro ao decidir que, nos casos de crimes funcionais, a prerrogativa deve ser mantida mesmo após o término do mandato ou do exercício do cargo. Assim, investigações e processos relacionados às funções públicas permanecem no tribunal competente, ainda que iniciados depois do fim da atuação da autoridade.
A PGR recorreu dessa decisão em agosto, argumentando que o STF deveria estabelecer parâmetros mais claros para evitar instabilidade processual, atrasos e prejuízos à efetividade das investigações. Entre os pedidos, o órgão defendeu regras de transição para impedir que processos já avançados retornem aos tribunais superiores, o que poderia gerar risco de prescrição.
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Segundo a Procuradoria, ações penais que já tenham encerrado a fase de produção de provas e estejam na etapa final antes do julgamento deveriam permanecer nas instâncias onde vinham tramitando regularmente. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que essa medida garantiria um desfecho compatível com o devido processo legal.
Agora, caberá ao plenário do STF decidir se acolhe os argumentos da PGR e promove ajustes no entendimento sobre o foro privilegiado. Para que a tese seja modificada, é necessário o voto favorável da maioria dos ministros, ou seja, pelo menos seis integrantes da Corte.
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