Motim ou anarquia institucional? (por Gustavo Krause)
O que se viu, sob disfarce regimental, foi um bloqueio dos trabalhos do Senado, durante 47h, e na Câmara uma obstrução que durou 30h

Motim foi a palavra mais usada e repetida no noticiário de todas as mídias e análises para descrever o deplorável episódio que afrontou o Congresso nacional e, de forma mais ampla, agrediu a nossa democracia representativa.
Terça-feira, 05 de agosto, foi a data marcada para volta dos trabalhos legislativos após o recesso de julho. O que se viu, sob disfarce regimental, foi um bloqueio dos trabalhos do Senado, durante 47 horas, e na Câmara uma obstrução que durou 30 horas. No espaço do trabalho parlamentar, o que prevaleceu foi a violência política promovida pelos adeptos e seguidores do ex-Presidente com o objetivo de colocar em pauta projetos relativos à anistia, “geral, ampla e irrestrita” de Bolsonaro, dos condenados do vandalismo de 08 de janeiro de 2024 e o fim do polêmico foro privilegiado.
De fato, o motim é um movimento que desafia a ordem, a disciplina, a autoridade e o poder ainda que exercidos de forma abusiva e opressora. Neste sentido, o motim é um tipo de rebelião mais comum do que se imagina e vários permanecem registrados como fatos históricos.
Convém lembrar, por exemplo, o “Motim do Encouraçado Potemkim”, (Mar Negro, Rússia, 1905) uma rebelião dos marinheiros contra agressões e péssimas condições de vida; o célebre “Motim das Mulheres” (1875) ocorrido na cidade de Mossoró (RN) em que mais de trezentas mulheres reagiram, com destemor, à obrigatoriedade de alistamento militar de maridos e filhos para lutar na Guerra do Paraguai; em 1992, o sangrento “Motim do Carandiru”, rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, resultando na morte de 111 em decorrência da intervenção da polícia militar.
Nos inúmeros motins, é possível identificar elementos comuns: o uso da violência contra uma autoridade estabelecida, não raras vezes, por conta do abuso de poder, decorrente de maus-tratos infligidos aos amotinados.
Por sua vez, o movimento é sempre encarado como uma ação coletiva de desobediência à disciplina e à ordem estabelecida. A reação utiliza a força para debelar a revolta e punir os revoltosos.
No caso brasileiro, o artigo 354 do Código Penal, tipifica o delito do motim, “perturbando a ordem ou a disciplina da prisão” e define, como delinquentes, “os presos”. De forma mais incisiva, o artigo 149 do Código Penal Militar trata do crime de motim e revolta, definindo situações em que militares se reúnem para agir contra a ordem, recusar obediência a superiores ou praticar violência. A pena é de quatro a oito ano de reclusão, agravada com um terço ao punir os cabeças do movimento de modo a proteger a hierarquia e a disciplina dentro das forças armadas.
Ora, a arruaça parlamentar é um motim atípico. Trata-se de comportamento que vai além do espaço congressual e agrava o ambiente radicalizado do Brasil sob o impacto simultâneo de sérias dificuldades, a partir de uma interferência abusiva do Presidente do EUA em questões resguardadas pela soberania nacional e uma agressão que atinge as regras do livre-comércio.
De outra parte, prejudica gravemente a avaliação da imagem dos poderes da República, segundo os dados da mais recente pesquisa do Datafolha: o Congresso é visto pelos eleitores com percentual de ruim e péssimo de 35% contra 18% de bom e ótimo; enquanto o STF tem 36% de desaprovação e 29% de aprovação.
A meu ver, a melhor definição das cenas degradantes foi dada pelo Presidente da Câmara de Deputados de 2005 e 2007, ex-deputado e ex-ministro Aldo Rebelo, que enxergou na “obstrução” uma completa “anarquia institucional” numa acepção que vai mais além do significado etimológico (sem governo, sem poder) e do anarquismo como uma visão idealista, gestada por Pierre Joseph Proudhon.
Por aqui e alhures, o caos é o método para fazer triunfar a retórica populista, enfraquecer a democracia e implantar as autocracias. O que mais impressiona é que a violência política ocorreu no lugar que deveria ser a “casa do povo”; a fonte da legalidade e do diálogo o que dá sustentação ao Estado Democrático de Direito.
A “anarquia institucional” ao se instalar concorre para o enfraquecimento da democracia a ser capturada pelo extremismo ideológico. É o processo de “erosão por dentro” que tem ampliado significativamente a presença de autocracias no mundo. É um crime político contra a democracia e os valores que lhe são inerentes.
A propósito, o Democracy Report revela que o ano de 2024 encerrou com um marco histórico negativo: o número do autocracias superou o da democracia pela primeira vez desde 1990. O referido relatório é elaborado pelo instituto sueco V-Dem, segundo o qual 91 países vivem em regimes autoritários e 88 mantém sistemas democráticos. Com base em 32 indicadores de qualidade institucional, demonstra que 71% da população mundial (5,7 bilhões de pessoas) está submetida a governos autoritários; 29%, apenas, vivem em democracias.
O que se observa nesta tendência é um padrão incremental na diminuição dos regimes democráticos. E ocorre na medida em que as instituições, as liberdades fundamentais e eleições fraudadas permitem que lideranças autocratas explorem carências, ressentimentos e proponham soluções simplistas frente a problemas complexos.
O seis de agosto é uma estratégia. Caso os infratores não tenham a punição adequada, o desgaste institucional se aprofundará juntamente com o agravamento das dificuldades econômicas.
Mais do que nunca, a vigilância da sociedade civil e o ativismo dos democratas são fundamentais para dar sustentação às instituições brasileiras.
Lidar de modo firme diante dos desafios atuais significa não reduzir a democracia à genial ironia de Millôr Fernandes: “Democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim”.
Gustavo Krause foi ministro da Fazenda
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