MP investiga contratações temporárias irregulares na saúde de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu a Notícia de Fato nº 02.23.2027.0000011/2025-49 para investigar contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Mossoró, mesmo com concurso vigente e homologado há mais de seis meses.   A denúncia, feita de forma sigilosa, aponta que 69 enfermeiros foram contratados temporariamente em agosto de 2024, com […]

Jun 4, 2025 - 17:30
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MP investiga contratações temporárias irregulares na saúde de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu a Notícia de Fato nº 02.23.2027.0000011/2025-49 para investigar contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Mossoró, mesmo com concurso vigente e homologado há mais de seis meses.

 

A denúncia, feita de forma sigilosa, aponta que 69 enfermeiros foram contratados temporariamente em agosto de 2024, com contratos de seis meses renováveis, enquanto os aprovados no concurso seguem sem convocação, mesmo diante da falta de profissionais nas unidades de saúde.

 

Os 69 profissionais contratados seletivamente, estariam distribuídos da seguinte forma: UPA Belo Horizonte (15), UPA Santo Antônio (14), UTI Pediátrica (5), e o restante no CAPS, SAMU, SAD, UBS .

 

A denunciante enviou comprovantes extraídos do Portal da Transparência, citando a ausência de enfermeiros nas três UPAs da cidade, em CAPS, no Hospital Milton Marques e até em salas de vacinação de UBSs, que estariam fechadas.

 

O caso também chama atenção por envolver um possível descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em processos nº 0808153-04.2019.8.20.5106 e 0816895-52.2018.8.20.5106, nos quais a Prefeitura se comprometeu a priorizar concursados em vez de contratações emergenciais.

 

Município reconhece “erro”

 

De acordo com informações divulgadas pela página Concurso Mossoró no instagram, a Prefeitura reconhece a ilegalidade no que se refere aos contratos provisórios no município.

 

A justificativa apresentada pelo município é de que “o serviço público não pode parar”, razão pela qual os contratos foram renovados, supostamente para assegurar a continuidade das atividades na área da saúde. A resposta da Prefeitura à Notícia de Fato do MPRN revoltou os “concurseiros”.

 

“Trata-se de uma afronta direta ao princípio constitucional da legalidade e da moralidade administrativa, além de uma violação clara ao princípio do concurso público previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. (…) É, no mínimo, inacreditável que a administração pública admita tal conduta com naturalidade, como se fosse aceitável ignorar os direitos dos aprovados em concurso público para favorecer contratações precárias, sem critérios objetivos e sem observância da ordem de classificação” destacou a página virtual.

 

Blog do Barreto

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