Mulher ganha indenização no DF após ameaça em post de “viva ou morta”
Vítima havia sido cobrada em rede social por um vendedor de aparelhos eletrônicos por causa de uma dívida da compra de um celular

Um comerciante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais. A vítima havia sido exposta em rede social por causa de uma dívida, em 2023.
A decisão foi tomada baseada na publicação nas redes sociais do vendedor de aparelhos eletrônicos, em que o próprio realizou uma montagem com a foto da consumidora.
A imagem continha a legenda “wanted” – ou “procurado”, em inglês – e a expressão alemã “tot oder lebendig” (“morto ou vivo”, em tradução livre do alemão).
O motivo da difamação da cliente foi impulsionado depois que a vítima não conseguiu quitar o valor de um celular comprado com o vendedor pelo valor de R$ 2.360.
O colegiado classificou a publicação como “vexatório, ofensiva ou ameaçadora”, além de ter sido uma conduta violadora do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê situações onde o consumidor “não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
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No processo, a defesa da vítima justifica que ela “chegou a efetuar um pagamento de R$ 500 como valor de entrada do celular, mas logo após a compra foi demitida do seu antigo emprego e não teve mais condições de quitar as parcelas restantes”.
A cliente informou ao vendedor sobre o ocorrido e garantiu que assim que tivesse o dinheiro, iria quitar o valor completo.
Redes sociais
Tal situação levou o comerciante a começar ameaçá-la constantemente de que iria expô-la nas redes sociais, o que posteriormente foi feito.
Sua defesa alega que o comerciante procurou pela cliente diversas vezes, mas sem êxito. Por conta disso, optou por fazer “uma única postagem no stories do Instagram com a mensagem ‘procura-se’, com a intenção exclusiva de chamar a atenção da vítima” e conseguir localizá-la.
Além do valor a ser pago, a Justiça determinou duas mais duas medidas que, caso não cumpra, estará sujeito a ser multado em R$ 500 por dia. São elas:
- Se abster de fazer comentários negativos sobre a vítima em seus redes sociais, bem como expô-la;
- Retirar de suas redes sociais todas as postagens que possuem comentários direcionado a vítima.
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