Município terá que efetivar adicional de insalubridade, decide TJRN

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve, parcialmente, o que foi decidido pela Vara Única da Comarca de Alexandria, que acatou a pretensão de uma servidora municipal, para determinar a implantação do adicional de insalubridade no percentual de 20% do vencimento básico, bem como pagar as diferenças salariais entre o valor recebido pela parte requerente e […]

Nov 7, 2025 - 09:30
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Município terá que efetivar adicional de insalubridade, decide TJRN
A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve, parcialmente, o que foi decidido pela Vara Única da Comarca de Alexandria, que acatou a pretensão de uma servidora municipal, para determinar a implantação do adicional de insalubridade no percentual de 20% do vencimento básico, bem como pagar as diferenças salariais entre o valor recebido pela parte requerente e o valor devido acrescido dos reflexos sobre as férias, terço de férias, 13º salário, dentre outros, respeitando o percentual e período de cada promoção e observadas eventuais parcelas prescritas.

 

“Que o pagamento incida a partir da data do laudo pericial, mantida a sentença em seus demais termos”, define a desembargadora, Lourdes de Azevêdo, relatora do recurso movido pelo ente público, que pretendia a reforma da sentença inicial.

 

Segundo a decisão, a Lei Municipal nº 819/2003 prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais, condicionando sua concessão à constatação por laudo técnico elaborado segundo normas específicas e que a perícia realizada nos autos confirmou a exposição da servidora a agentes insalubres em grau médio, em razão de suas funções como Auxiliar Técnica de Enfermagem.

 

“O pagamento do adicional de insalubridade depende da efetiva comprovação das condições insalubres por meio de laudo pericial, sendo vedada a retroação dos seus efeitos a períodos anteriores à data da perícia, conforme jurisprudência consolidada do STJ (PUIL 413/RS)”, esclarece a relatora, ao ressaltar que a sentença mereceu reparo apenas para ajustar o termo inicial do pagamento do adicional à data da realização do laudo pericial, afastando a presunção de insalubridade em épocas passadas.

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