A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve, parcialmente, o que foi decidido pela Vara Única da Comarca de Alexandria, que acatou a pretensão de uma servidora municipal, para determinar a implantação do adicional de insalubridade no percentual de 20% do vencimento básico, bem como pagar as diferenças salariais entre o valor recebido pela parte requerente e o valor devido acrescido dos reflexos sobre as férias, terço de férias, 13º salário, dentre outros, respeitando o percentual e período de cada promoção e observadas eventuais parcelas prescritas.