Nunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”

Porém, prefeito de São Paulo disse que respeitará a decisão do STF que declarou inconstitucional lei que restringe serviço de mototáxi em SP

Nov 11, 2025 - 00:00
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Nunes critica decisão do STF sobre mototáxi em São Paulo: “Insensatez”

O prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB) criticou na noite desta segunda-feira (10/11) a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou como inconstitucional a lei que regulamenta e restringe o serviço de mototáxi por aplicativo em todo o estado.

Nunes, em cerimônia para homenagear os 90 anos do jurista Ives Gandra na Sala São Paulo, no centro da capital paulista, classificou o entendimento dos ministros como uma “certa insensatez”.

Porém, afirmou que vai respeitar a decisão do STF: “A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas eu não posso deixar de colocar o meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos que são causados”.

Em sessão virtual na manhã desta segunda-feira (10/11), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional a lei estadual de São Paulo que regulamenta e restringe o serviço de mototáxi em todo estado. A sessão termina oficialmente às 23h59. 8 imagensReportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São PauloMototáxi na zona sul de São PauloMototáxi na zona sul de São PauloCâmara Municipal discute regulamentação do mototáxiFechar modal.1 de 8

Ponto de mototáxi em Perus, zona norteBruno Ribeiro/Metrópoles2 de 8

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Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles4 de 8

Mototáxi na zona sul de São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles5 de 8

Mototáxi na zona sul de São PauloWilliam Cardoso/Metrópoles6 de 8

Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxiRebeca Ligabue/Metrópoles7 de 8

Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxiRebeca Ligabue/Metrópoles8 de 8

JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São PauloReprodução/Instagram

Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a norma, considerando que proibir ou restringir o transporte de passageiros por motocicleta é inconstitucional “ao violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

Em seu voto nesta segunda, Moraes sustentou que a lei incorreu em inconstitucionalidade formal e material. Ele destacou ainda que a legislação federal já estabelece que quem deve fiscalizar e regulamentar esses serviços é o próprio município, e o estado “não poderia intervir ou suplementar o tema de maneira a inovar o regime legal”.

“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público”, comentou o relator.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam Alexandre de Moraes no voto. Flávio Dino também se juntou à maioria, fazendo ressalvas aos aplicativos de transporte e entrega para além do mototáxi. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, afirmou.

Cristiano Zanin também acompanhou Moraes, com ressalvas em relação ao poder do município de regulamentar e fiscalizar o serviço de mototáxi por aplicativos, devendo estabelecer “eventuais condicionantes ao exercício dela, levando em consideração peculiaridades locais”.

Procurada, a gestão paulista não se manifestou sobre a votação até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto.

Lei estadual sancionada em junho

A Lei 18.156/2025, sancionada em junho deste ano, condicionou o exercício do serviço de transporte de passageiros por motocicletas através de aplicativos à autorização prévia dos municípios.

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Para o STF, porém, a lei estadual “contrasta com a jurisprudência do STF em matéria de trânsito e transportes, invadindo a competência privativa da União”. Além disso, a lei foi vista como “barreira de entrada” para o exercício da atividade, o que seria um “obstáculo injusto”.

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