“Outbroka”: Justiça condena restaurante por violar direito de marca
Restaurante de Manaus foi proibido de usar o nome "Outbroka" pela semelhança com a marca "Outback". Ainda cabe recurso
A Justiça de São Paulo condenou, nessa quarta-feira (22/10), um restaurante de Manaus por violação dos direitos de marca e concorrência desleal pelo uso do nome e identidade visual que se assemelham à marca Outback.
Chamado de “Outbroka”, o estabelecimento amazonense também se autodenominava uma “steakhouse” (restaurante especializado em bifes e costelas). O local se tornou alvo de uma ação do movida pelo Outback, cuja sede no Brasil fica em São Paulo, solicitando que a empresa fosse proibida de usar referências da sua marca e de seu trade dress – nome dado ao conjunto de elementos que compõem a identidade visual da marca.
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O Outback já havia obtido uma sentença favorável, mas o restaurante amazonense entrou com um recurso questionando o julgamento da ação pela Justiça paulista.
Na nova decisão, o desembargador Tasso Duarte de Melo, que é relator do caso, entendeu que “a Justiça estadual tem competência porque não se discute na ação a nulidade do registro de marca, mas a violação do direito marcário e a prática de concorrência desleal por parte do restaurante amazonense”. Ainda cabe recurso.
A empresa teve seu registro de marca suspenso e foi proibida de usar a sua denominação original. O Metrópoles busca contato com a defesa do restaurante.
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