Primeira edição do Enamed exige cautela, não sanções
A divulgação dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), ocorrida nesta segunda-feira (19), encerrou a primeira edição de uma prova criada com o propósito de qualificar o acompanhamento dos cursos de Medicina no país. Muito já foi debatido sobre o tema, mas alguns aspectos seguem demandando atenção, em especial sua aplicação […] O post Primeira edição do Enamed exige cautela, não sanções apareceu primeiro em Jornal O Mossoroense.
A divulgação dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), ocorrida nesta segunda-feira (19), encerrou a primeira edição de uma prova criada com o propósito de qualificar o acompanhamento dos cursos de Medicina no país. Muito já foi debatido sobre o tema, mas alguns aspectos seguem demandando atenção, em especial sua aplicação imediata como instrumento de punição para instituições de educação superior.
Para começar, é preciso lembrar que o exame foi aplicado antes que as diretrizes completas de avaliação estivessem plenamente definidas e fossem amplamente divulgadas. Critérios essenciais, como os parâmetros de desempenho, os cortes de proficiência e a forma de conversão dos resultados em consequências regulatórias, só foram formalizados após a realização da prova. Essa condução não só compromete a previsibilidade do processo como fragiliza a confiança no sistema avaliativo como um todo.
Além disso, diferentemente do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que historicamente integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) com caráter predominantemente formativo e impacto regulatório limitado, o Enamed foi estruturado como uma avaliação de alto impacto. Seus resultados influenciam diretamente a classificação dos cursos, a reputação institucional e até o acesso dos estudantes à residência médica.
Ora, exames com esse grau de consequência exigem rigor metodológico, validação progressiva e ampla legitimação institucional. Nada disso pode ser considerado plenamente consolidado em uma edição inaugural, especialmente dadas as circunstâncias de aplicação do Enamed. A avaliação deve servir, antes de tudo, para diagnóstico, aperfeiçoamento e orientação de políticas públicas, e não como instrumento de penalização imediata.
Além disso, o Enamed subiu substancialmente a régua em relação ao que é aplicado no Enade. Enquanto neste o conceito 3 é obtido com o acerto de 30% dos itens da avaliação, naquele a obtenção da mesma nota depende do aproveitamento mínimo de 60% das questões. Apenas este critério já seria decisivo para justificar tratar-se de dois exames complementamente distintos, mas tem mais. Enquanto o Enade conta com insumos que auxiliam na nota final, no Enamed foi retirada qualquer possibilidade nesse sentido.
Estamos, portanto, diante de um processo totalmente novo. E o pior: nascido distante do princípio norteador do Sinaes, que é o de ter nas avaliações importantes instrumentos formativos. Dessa forma, o que tem sido aplicado até o momento em relação ao Enamed evidencia um profundo descompasso com as políticas educacionais das últimas décadas. Além de não contribuir para a melhoria da oferta dos cursos de Medicina, o exame tem se pautado por um caráter extremamente punitivo.
Assim sendo, a posição do setor privado de educação superior é clara: o Enamed 2025 deve ser tratado como um marco inicial, com função essencialmente balizadora para o aprimoramento das próximas edições. A partir dessa experiência, o Ministério poderá ajustar metodologias, calibrar critérios e construir um sistema mais estável, transparente e tecnicamente consistente, em diálogo com a comunidade acadêmica e profissional. Qualquer encaminhamento que destoe desse contexto suscitará dúvidas quanto às verdadeiras motivações por trás de uma eventual postura punitiva.
Desde 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o MEC avaliasse solicitações de novos cursos de Medicina travadas há anos, o setor passou a conviver com mudanças regulatórias abruptas e adoção de critérios inéditos que, na prática, excluíram grande parte das instituições potencialmente beneficiadas pela decisão judicial. A adoção de novas regras, sem a transição adequada, produziu insegurança jurídica e ampliou a judicialização. Repetir essa lógica agora, utilizando um exame ainda imaturo para impor sanções às instituições, apenas reforça a percepção de que podemos estar diante de um cenário de retaliação.
Experiências internacionais mostram que avaliações de alta consequência costumam ser precedidas por longos períodos de debate público, testes piloto e envolvimento das comunidades acadêmica e profissional. Quando aplicadas, essas provas incidem sobretudo sobre os indivíduos, e não diretamente sobre as instituições, ou são introduzidas de forma gradual. O uso imediato do Enamed como ferramenta regulatória rígida foge desse padrão e exige cautela redobrada.
Entidades representativas do setor privado de educação superior têm atuado no sentido de reafirmar o compromisso com a qualidade da formação médica e com o fortalecimento dos mecanismos de avaliação. Não há dúvida de que o Enamed pode, sim, tornar-se um instrumento relevante para esse propósito. Antes, contudo, é fundamental reconhecer seu caráter inaugural, suspender efeitos regulatórios punitivos desta primeira edição e construir, de forma transparente e participativa, um modelo de avaliação que seja tecnicamente sólido, institucionalmente legítimo e totalmente orientado ao interesse público.
Janguiê Diniz – Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo
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