Quem são os “faria limers” condenados à prisão por golpes milionários

Justiça mandou prender Anderson de Oliveira, Cristiano de Oliveira e Ricardo Avilez. Eles são acusados de fraudes contra empresas em crise

Nov 8, 2025 - 00:00
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Quem são os “faria limers” condenados à prisão por golpes milionários

Anderson de Oliveira (à esquerda na imagem em destaque), Ricardo Mollo Avilez (à direita na foto) e Cristiano de Oliveira são os “faria limers” que foram condenados a 7 anos de prisão em regime fechado por aplicarem golpes estimados em mais de R$ 39 milhões. Sócios há cerca de 15 anos, eles mantinham escritórios em regiões de luxo da capital paulista.

Os supostos empresários são acusados de liderar uma organização criminosas que aplicava golpes a companhias em crise. Os três líderes do esquema chegaram a ser presos preventivamente em 2022. Atualmente, Cristiano e Ricardo estão em liberdade provisória. Anderson obteve um habeas corpus.

Outros seis acusados de participarem dos planos foram sentenciados. Fábio Felix Bastos, André Casemiro Jordão, André Ricardo Pereira Souza, Priscila Silva Santos, Carolina Pitta de Oliveira e Gabriel Henrique Santos Ferreira receberam pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto.

“Faria limers” golpistas

  • De acordo com a denúncia apresentada à Justiça, os réus fundaram um conglomerado chamado All Jaber Company (AJC Group).
  • A proposta de Anderson, Ricardo e Cristiano consistia em comprar e recuperar empresas em situação de dificuldade financeira.
  • Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), contudo, em vez de solucionar os problemas, eles liquidavam os patrimônios e ativos, além de lesar credores e antigos proprietários.
  • Os golpistas se apresentavam como o “maior fundo distressed business do Brasil”.
  • Proferida em 17 de outubro, a decisão pela condenação é do juiz Guilherme Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo. Ele entendeu que os acusados causaram prejuízos milionários.
  • Os condenados podem recorrer da pena em liberdade. Também foi decretada a perda de bens apreendidos.

 

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