STF tem maioria para condenar Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua da Corte; pena ainda será definida
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes (veja mais detalhes aqui). […]


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes (veja mais detalhes aqui).
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux. O magistrado votou pela condenação, mas sugeriu pena de 1 ano e seis meses de prisão, diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes, que propôs 14 anos de reclusão (entenda mais abaixo).
Assim, embora haja a maioria pela condenação, ainda não há um consenso sobre a prisão de Débora, substituição por pena restritiva de direitos ou o tempo de punição.
Após o voto de Fux, o ministro Cristiano Zanin também se manifestou pela condenação, mas com um tempo de reclusão diferente.
Veja como está o placar:
Relator, Alexandre de Moraes: condenar a 14 anos de prisão
Flávio Dino: condenar a 14 anos de prisão
Luiz Fux: condenar a 1 ano e seis meses de prisão
Cristiano Zanin: condenar a 11 anos de prisão
Crimes
Débora responde por cinco crimes, a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição aplicada é de prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Início do julgamento
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado).
O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).
Denúncia da PGR
A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo.
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