TJRN condena motorista a indenizar vítima de acidente em Natal

Um motorista foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais a outro condutor após avançar o sinal vermelho e causar um acidente de trânsito na capital potiguar. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.   De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu no dia […]

Jul 16, 2025 - 09:20
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TJRN condena motorista a indenizar vítima de acidente em Natal
Um motorista foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais a outro condutor após avançar o sinal vermelho e causar um acidente de trânsito na capital potiguar. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.

 

De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu no dia 18 de outubro de 2023, por volta das 23h50, no cruzamento da Avenida Jaguarari com a Avenida Amintas Barros (no sentido Avenida Prudente de Morais). Ainda segundo os autos, o motorista de um Honda Civic não respeitou o semáforo vermelho e acabou batendo em uma caminhonete Toyota Hilux (veículo do autor do processo), que trafegava corretamente.

 

A sentença considerou o boletim de acidente de trânsito, elaborado por agentes da Administração Pública, contendo presunção de veracidade e podendo apenas ser contestado com uma prova melhor em sentido contrário. Além disso, o réu não apresentou defesa, ficando o processo sem qualquer elemento para contrariar as alegações do autor.

 

O magistrado destacou que a culpa do motorista que avançou o sinal vermelho ficou comprovada, cabendo-lhe a indenização. O juiz ainda acrescentou na decisão. “O artigo 344 do Código de Processo Civil estabelece que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”

 

Com isso, o réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$13.033,05. Também ficou decidido que a parte condenada terá 15 dias para efetuar o pagamento voluntário, sob pena de acréscimo de multa e outras medidas legais. O magistrado ainda determinou que o valor seja atualizado com a correção monetária e juros desde a data do sinistro.

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