O Tribunal Pleno do TJRN rejeitou a denúncia, movida pelo Ministério Público, contra suposto ato do prefeito de Angicos, que teria praticado crime ambiental, previsto no inciso V do parágrafo 2º do artigo 54 da lei 9.605/98, a qual legisla sobre o ato de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Contudo, não foi esse o entendimento do órgão julgador, o qual ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificou o dispositivo elencado pelo MP como norma penal em branco, sujeita, portanto, a decreto regulamentador ou normativo posterior.