Quem tem algum parente, ou amigo próximo, vítima de violência sexual, tipo pedofilia ou estupro, fica revoltado ao ver o autor do crime ter seu nome protegido pela mídia. Claro, pois a ideia é que não tendo sua identidade revelada, poderá continuar a levar a infelicidade a outras pessoas. É um raciocínio muito lógico.   […]

Oct 9, 2025 - 23:00
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Projetos criminalizam a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Quem tem algum parente, ou amigo próximo, vítima de violência sexual, tipo pedofilia ou estupro, fica revoltado ao ver o autor do crime ter seu nome protegido pela mídia. Claro, pois a ideia é que não tendo sua identidade revelada, poderá continuar a levar a infelicidade a outras pessoas. É um raciocínio muito lógico.

 

A decisão de proibir a divulgação de nomes de acusados de crimes sexuais (como pedofilia e estupro) é um tema de intenso debate no campo do direito e da ética jornalística. Geralmente, essa restrição visa proteger o indivíduo de danos irreparáveis à sua reputação e vida social, no caso de a acusação não se confirmar ao final do processo. A questão é complexa e envolve o equilíbrio entre a proteção da presunção de inocência e o direito à informação pública, especialmente em crimes tão hediondos como a pedofilia e o estupro.

 

A preocupação é que o número de denúncias desses abusos triplicou. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, 88,2% das vítimas de estupro no país são meninas, 52,2% são negras, 61,6% têm até 13 anos, e 61,7% dos casos acontecem dentro da própria residência. Em 84,7% das situações, o agressor é um familiar ou alguém próximo da vítima. Há uma média de nove ocorrências por hora, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sinesp). Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, levantamentos apontam que são denunciados todos os dias cerca de 366 crimes cibernéticos no Brasil e as maiores vítimas são crianças e adolescentes.

 

Os que defendem que os nomes dos estupradores não sejam divulgados falam em Presunção de Inocência. Na sociedade, a simples notícia da acusação, especialmente em crimes de tamanha gravidade, pode levar à condenação pública e social imediata, sem o devido processo legal. Depois há o problema da Condenação Midiática, pois, uma vez divulgado, o nome fica permanentemente associado ao crime, mesmo que o réu seja inocentado posteriormente. Isso gera danos irreparáveis à vida profissional, familiar e social do indivíduo, violando seu direito à honra e à imagem.

 

Garantia de um Julgamento Imparcial: A intensa pressão midiática e a opinião pública pré-formada podem, ainda que indiretamente, influenciar jurados (em tribunais do júri) ou mesmo a atuação de magistrados, tornando mais difícil um julgamento puramente baseado nas provas.

Proteção de Vítimas e Testemunhas: Em alguns casos, a divulgação do nome do acusado pode levar à identificação indireta das vítimas, que, muitas vezes, são menores de idade ou vulneráveis, aumentando o risco de vitimização, intimidação ou exposição indesejada.

 

Contudo, existe a corrente que pressiona pela liberação da identificação dos culpados, usando argumentos que devem ser analisados. A restrição da informação pode diminuir o controle social sobre o andamento dos processos e a atuação das autoridades, podendo, em tese, facilitar a morosidade ou a ineficácia em certos casos. Além disso, a divulgação pode servir como um alerta para a comunidade, especialmente se o acusado ocupa uma posição de confiança (como professor, líder religioso, médico, etc.) e tem acesso constante a outras potenciais vítimas. A ocultação da identidade pode impedir que outras pessoas tomem medidas preventivas.

 

Para parte da sociedade, a ocultação do nome pode gerar uma percepção de que a justiça está protegendo criminosos ou que há um tratamento diferenciado para acusados com maior poder aquisitivo ou influência, minando a confiança nas instituições.

 

Enfim, a decisão de proibir a divulgação de nomes é um mecanismo de proteção legal em fase pré-condenatória, mas exige um constante equilíbrio para não ferir o direito fundamental à informação e a necessidade de transparência em casos que envolvem a proteção de crianças e a segurança pública.

 

Gostaria de saber a opinião dos leitores deste comentário. Concordam com o silêncio da Justiça em relação aos acusados ou é melhor deixar seus nomes ocultos, considerando ser a melhor conduta em relação às vítimas.

 

 

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