Brasileiros candoblecistas pedem asilo aos EUA alegando perseguição
Um casal de brasileiros e seu filho menor de idade entraram com recurso contra sua deportação alegando perseguição religiosa. Juiz nega

Rodrigo Gomes da Costa, sua esposa Carolina Roberta Lemes Machado da Costa e o filho do casal, originários de um pequeno município de Goiás, entraram com um recurso contra a deportação da família dos EUA. O casal entrou com recurso na Corte de Apelações do Nono Circuito, em São Francisco, nos Estados Unidos, sob o argumento de que no Brasil são vitimas de intolerância religiosa por serem praticantes da religião de matriz africana, o candomblé.
No entanto, o juiz de imigração, no dia 15 de maio, negou o pedido, mantendo a ordem de deportação com o argumento “de que os Peticionários não conseguiram provar que o governo brasileiro os perseguiu ou que foi incapaz ou não quis protegê-los”.
Segundo a decisão judicial obtida pelo Metrópoles, “o juiz de imigração e o Conselho de Apelações de Imigração reconheceram a evidência de que alguns praticantes do candomblé e outras religiões afro-brasileiras enfrentam discriminação e violência, bem como o testemunho do peticionário principal de que a polícia registrou uma ocorrência após uma agressão cometida pelo pai de sua ex-namorada, mas nada fez depois”.
No entanto, o juiz destaca que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que impõem pena de dois a cinco anos de prisão a quem impedir a expressão de religiosidade.
“Porém, também consideraram outras evidências indicando que o governo brasileiro tem tomado medidas para proteger minorias religiosas e prender os envolvidos em atos de intolerância religiosa. Diante dessas evidências mistas, o registro não obriga a conclusão de que o peticionário principal foi perseguido pelo governo ou por forças que o governo é incapaz ou não quer controlar”, continua a decisão.
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De acordo com a corte, os peticionários também contestaram as conclusões do Juiz de Imigração e do Conselho de Apelações de Imigração de que eles não comprovaram temor fundado de perseguição futura e que poderiam se realocar de maneira segura e razoável dentro do Brasil, no entanto, o Juiz de Imigração determinou que, como o governo não era incapaz ou relutante em protegê-lo, “o peticionário principal também não tinha temor objetivo razoável de perseguição futura”.
Vocês deveriam se mudar para o nordeste
O juiz responsável pelo caso ainda apontou que, dentro do Brasil, o Candomblé é popular e celebrado no nordeste e que ele e a família deveriam, então, se mudar para a região brasileira.
“O juiz de imigração concluiu ainda que, como o candomblé é popular e celebrado no nordeste do Brasil, a família poderia se mudar para lá com segurança, e que, como o peticionário principal e sua esposa possuem habilidades transferíveis, essa realocação seria razoável”, destaca a decisão.
Segundo o juiz, embora existam alguns relatos de violência contra praticantes do Candomblé no nordeste, também há evidência de que a religião é “bastante popular e plenamente celebrada” na região, com apoio governamental a manifestações contra a intolerância religiosa.
Em 2024, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foram registradas 3.853 violações por intolerância religiosa no Brasil, um aumento de mais de 80% em relação ao ano anterior. Umbandistas e candomblecistas, que representam apenas 1% da população segundo o Censo 2022, são os principais alvos.
O caso foi divulgado inicialmente pelo UOL.
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