Câmara aprova segunda etapa da regulamentação da reforma tributária
Projeto complementar aprovado pela Câmara era o que faltava para concluir o pacote da reforma, que é uma das prioridades do governo Lula
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16/12), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, o segundo que regulamenta a reforma tributária. O placar foi de 330 a 104.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deixou os destaques – sugestões a serem analisadas separadamente – para uma sessão prevista para esta terça-feira, devido à extensão do horário da votação, iniciada nessa segunda (15/12).
Após a votação, o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A reforma tributária era uma das prioridades do governo desde 2023. Para entrar em vigor em 2026, o Congresso precisará aprovar três textos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já aprovada em 2023, e dois PLPs, sendo um já aprovado em 2024.
Como funcionará o Comitê Gestor
A proposta estabelece regras de governança, com ênfase na estrutura e no funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O Comitê Gestor será estruturado em sete instâncias organizacionais. São elas:
- Conselho Superior;
- Presidência e a Vice-Presidência;
- Diretoria Executiva, junto de suas diretorias;
- Secretaria-Geral;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; a Corregedoria; e
- Auditoria Interna.
A instância central do colegiado será o Conselho Superior, composto por 54 integrantes, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios.
No caso dos estados, os nomes indicados pelos governadores serão os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia de cada unidade da Federação. Já a representação municipal será definida por meio de eleições, com chapas organizadas pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
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Relatório na Câmara
O texto foi aprovado pelo Senado em 30 de setembro, sob a relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM). Na Câmara, o relator Mauro Benevides (PDT-CE) alterou o parecer apresentado por Braga.
Entre as mudanças, Benevides retirou a previsão de um teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. A incidência do chamado “imposto do pecado” sobre esses produtos não constava na versão aprovada pela Câmara em 2024.
Especialistas avaliavam que a limitação esvaziaria a função principal do imposto, que é desestimular o consumo de bebidas prejudiciais à saúde.
O deputado manteve a criação da Câmara Nacional de Integração de Contencioso, incluída no Senado. O colegiado será responsável por analisar os casos relacionados à jurisprudência dos tributos instituídos pela reforma tributária, abrangendo tanto o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) quanto o Comitê Gestor do IBS.
Tanto os contribuintes quanto a Fazenda Nacional terão a possibilidade de recorrer à Câmara Nacional. Além disso, será permitido propor um incidente de uniformização em casos que envolvam matérias repetitivas.
Abaixo, a composição da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
- 1 presidente, que vota apenas em caso de empate;
- 4 conselheiros representantes da Fazenda Nacional, da Câmara Superior do Carf;
- 4 membros da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS (2 dos estados e 2 dos municípios);
- 4 representantes dos contribuintes (2 conselheiros da Câmara Superior do Carf e 2 da Câmara Superior do Comitê Gestor), indicados pelo ministro da Fazenda e pelo próprio Comitê.
Leia outros destaques do texto:
- Nanoempreendedores: o texto trata também de taxistas e demais pessoas que exercem o serviço de transporte individual e de entrega. A ideia é que esses trabalhadores sejam dispensados da contribuição do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que 25% da sua receita bruta mensal estejam dentro dos 50% do limite de renda previsto para o Microempreendedor Individual (MEI);
- Carros para PCDs: isenção de impostos na compra de veículos de até R$ 100 mil para pessoas com deficiência;
- Split Payment: o split payment é um mecanismo de pagamento em que o valor de uma transação é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais instantaneamente no momento do pagamento, garantindo que os impostos sejam direcionados ao governo imediatamente.
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