Câmara Municipal de Areia Branca retoma serviço de emissão de carteira de identidade

A Câmara Municipal de Areia Branca, por meio do Telecentro Vereador José Jaime Rolim, informa que iniciou nesta segunda-feira, 5, o serviço de emissão de Carteira de Identidade Nacional (CIN) referente a 2026.  Para as pessoas que necessitam do documento e residem na zona urbana, o atendimento será nas segundas, quartas e sextas-feiras. Este ano, será feito o agendamento para cada semana, toda segunda-feira. Já para quem mora na zona rural, os dias de atendimento será às terças e quintas-feiras, com agendamento na primeira segunda-feira de cada mês. O atendimento começa às 8h por ordem de chegada dos agendados do dia.No ato do atendimento, será exigida a seguinte documentação (original, sem rasuras e sem estar rasgada):– CPF– Certidão de Nascimento– Comprovante de residênciaSe for casado(a) ao invés da certidão de nascimento, deverá ser apresentada a certidão de casamento. Se for separado/divorciado, deve apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio. Se for viúvo(a) é a certidão de casamento com averbação de óbito.

Jan 6, 2026 - 06:30
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Câmara Municipal de Areia Branca retoma serviço de emissão de carteira de identidade


A Câmara Municipal de Areia Branca, por meio do Telecentro Vereador José Jaime Rolim, informa que iniciou nesta segunda-feira, 5, o serviço de emissão de Carteira de Identidade Nacional (CIN) referente a 2026.  Para as pessoas que necessitam do documento e residem na zona urbana, o atendimento será nas segundas, quartas e sextas-feiras. Este ano, será feito o agendamento para cada semana, toda segunda-feira. Já para quem mora na zona rural, os dias de atendimento será às terças e quintas-feiras, com agendamento na primeira segunda-feira de cada mês. O atendimento começa às 8h por ordem de chegada dos agendados do dia.No ato do atendimento, será exigida a seguinte documentação (original, sem rasuras e sem estar rasgada):

– CPF
– Certidão de Nascimento
– Comprovante de residência

Se for casado(a) ao invés da certidão de nascimento, deverá ser apresentada a certidão de casamento. Se for separado/divorciado, deve apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio. Se for viúvo(a) é a certidão de casamento com averbação de óbito.

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