Caso da Operação Pororoca gera decisões no STF 17 anos depois

Processo teve mérito julgado, mas segue registrando movimentações na Corte; investigação foi deflagrada em 2004 no Amapá

Jan 3, 2026 - 08:00
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Caso da Operação Pororoca gera decisões no STF 17 anos depois

A ação penal decorrente da Operação Pororoca, deflagrada pela Polícia Federal em 2004 para investigar desvios de recursos federais em licitações públicas no estado do Amapá, teve o mérito julgado pelo STF em 2021, mas segue registrando movimentações no sistema da Corte 17 anos após o início das investigações.

De acordo com a PF, as apurações identificaram a existência de um suposto esquema de fraudes em licitações com verbas da União entre 1998 e 2004, concentrado em obras públicas no estado. Entre os contratos sob investigação estava a revitalização do Porto de Santana, orçada em cerca de R$ 103 milhões.

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As apurações apontaram o engenheiro Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa como um dos principais envolvidos no esquema. De acordo com as investigações, ele teria supostamente utilizado a construtora Método Norte Engenharia para concentrar as fraudes, vencendo 16 das 17 licitações sob suspeita. Corrêa foi acusado de crimes como formação de quadrilha, fraudes em licitações, desvio de verbas públicas e corrupção ativa.

Em agosto de 2021, o plenário do STF absolveu o réu principal da acusação de corrupção passiva, o ex-deputado e atual prefeito de Santana (AP), Sebastião Ferreira da Rocha (PP), por insuficiência de provas, e declarou extinta a punibilidade da maioria dos crimes em razão da prescrição.

Em agosto de 2025, no entanto, os ministros analisaram um agravo regimental apresentado por Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa. A defesa solicitou a extensão dos efeitos da decisão favorável ao réu principal.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e negou o pedido. O relator entendeu que não havia identidade jurídica entre as situações dos acusados que autorizasse a extensão dos efeitos da decisão ao corréu.

Enquanto houver a apreciação de pedidos posteriores ao julgamento do mérito, o processo seguirá registrando movimentações no STF, embora a ação penal principal tenha sido encerrada.

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