CLDF aprova isenção de ITBI para projetos sociais em terrenos públicos

Na PL, o GDF diz que quando há concessão de uso de um terreno, sem vender e sem transferir a propriedade, não deve haver cobrança de imposto

Dezembro 9, 2025 - 19:30
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CLDF aprova isenção de ITBI para projetos sociais em terrenos públicos

Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (9/12), um projeto de lei que impede a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de entidades sociais, religiosas e comunitárias que utilizam terrenos públicos cedidos pelo governo.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, deixa claro que quando o Governo do Distrito Federal apenas cede o uso de um terreno, sem vender e sem transferir a propriedade, não deve haver cobrança de imposto.

Conforme o projeto, essa forma de uso se chama Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra. É como um “empréstimo oficial” do governo para instituições que realizam trabalhos importantes para a comunidade.

ITBI, por sua vez, é um imposto cobrado quando existe compra de um imóvel. Como na concessão de uso não existe compra, o terreno continua sendo do governo, não cabendo cobrança de imposto.

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Ainda assim, de acordo com a proposição, algumas entidades vinham recebendo cobranças indevidas do imposto. A futura lei, dessa forma, resolve esse problema e impede que isso continue acontecendo.

A medida ajuda instituições como:

  • creches comunitárias
  • templos religiosos
  • abrigos
  • centros culturais
  • projetos sociais que atendem famílias de baixa renda

O PL diz, ainda, que embora tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já entendam que não é correto cobrar ITBI nesses casos, a legislação do DF não dizia isso de forma clara.

Por causa dessa falha, órgãos de arrecadação acabavam cobrando o imposto das entidades. Com a aprovação da redação, esse tipo de cobrança deixa de existir. O governo calcula que a renúncia de receita será de cerca de R$ 1,6 milhão em 2025.

Com a aprovação na CLDF, o projeto agora depende apenas da sanção do governador para virar lei.

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