Confinado em A Fazenda, Dudu Camargo é condenado na Justiça

A coluna descobriu, com exclusividade, que o apresentador acaba de ser condenado em uma ação judicial envolvendo um acidente de trânsito

Nov 17, 2025 - 15:30
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Confinado em A Fazenda, Dudu Camargo é condenado na Justiça

A coluna Fábia Oliveira descobriu que, em meio ao confinamento no reality A Fazenda, Dudu Camargo acaba de ser condenado na Justiça em uma ação judicial envolvendo um acidente de trânsito. Em 2021, o apresentador foi acusado de causar a colisão de seu carro com um táxi e, depois de prometer que pagaria os reparos do veículo, desapareceu.

Dudu Camargo, então, foi processado por Roseli Fontes Fernandes Rodrigues e Lucas Antonio Severino, que pediram uma indenização de R$ 20 mil. 5 imagensDudu Camargo posa de óculos e camiseta azulDudu Camargo
Dudu Camargo abre o jogo sobre demissão do SBT e fezes no camarimDudu Camargo
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Dudu Camargo Reprodução/redes sociais 2 de 5

Dudu Camargo posa de óculos e camiseta azulInstagram/Reprodução3 de 5

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Dudu Camargo abre o jogo sobre demissão do SBT e fezes no camarimReprodução/Instagram5 de 5

Dudu Camargo Reprodução/redes sociais

A condenação de Dudu Camargo

Em decisão inédita, desta segunda-feira (17/11), a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Ana Carolina Netto Mascarenhas, entendeu que o acidente de trânsito envolvendo o apresentador e os autores é incontroverso e que o processo foi instruído com farta e boa documentação.

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A magistrada sustentou que a responsabilidade pelo acidente deve ser atribuída a Dudu Camargo, uma vez que a versão narrada pelos autores é convincente e está amparada pelos documentos da ação.

Segundo a sentença, ao qual a coluna teve acesso com exclusividade, Dudu foi imprudente durante o episódio, razão pela qual foi condenado a reembolsar Roseli em R$ 5.265,17, valor referente aos danos materiais suportados desde a batida. Em paralelo, a juíza do caso decidiu negar os pedidos feitos pelos autores de indenização por lucros cessantes e por danos morais.

A decisão é clara ao pontuar que, embora a conduta do famoso tenha sido reprovável, não se verificou qualquer ataque à dignidade dos autores que justifique uma reparação moral. A juíza esclareceu, ainda, que o acidente, embora desagradável, não passa de um mero dissabor comum à vida cotidiana, sem graves repercussões.

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