Defesa de Tagliaferro lamenta decisão do STF: “Tomaremos providências”
O advogado de defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no TSE, lamentou a aceitação da denúncia da PGR contra o cliente
Após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa lamentou os votos dos quatro ministros que compõem o colegiado.
Para o advogado de Tagliaferro, Paulo Farias, o ministro Alexandre de Moraes, deveria estar impedido de votar: “Lamentável a conduta de três ministros que acompanharam Moraes, o SUSPEITO, em desconhecer o Art. 252 do CPP e o crime de responsabilidade previsto no Art. 39, item 2, da Lei do Impeachment. Tomaremos providências contra todos”, afirmou Farias à reportagem do Metrópoles.
As acusações contra Tagliaferro, imputadas pela PGR, são de agir contra a legitimidade do processo eleitoral e atuar para prejudicar as investigações dos atos como os de 8 de janeiro de 2023.
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Na denúncia, a PGR acusa Tagliaferro de coação no curso do processo; violação de sigilo funcional; obstrução de investigação envolvendo organização criminosa; e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O julgamento, em plenário virtual, começou em 7 de novembro e vai até esta sexta-feira (14/11). No entanto, todos os ministros da Turma já votaram. O primeiro voto foi do relator, Alexandre de Moraes. Depois, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o voto de Moraes para aceitar a denúncia.
Se o resultado permanecer até a conclusão da análise, não houver pedido de vista ou destaque, o próximo passo é abrir uma ação penal contra o ex-assessor. Hoje, Tagliaferro está na Itália. O Brasil iniciou um processo de extradição contra ele.
Denúncia
A PGR denunciou o ex-assessor de Moraes pela prática de três crimes previstos no Código Penal:
- Artigo 325 — revelar ou facilitar a divulgação de um fato que o servidor público tem conhecimento em razão do seu cargo e que deve permanecer secreto.
- Artigo 344 — coação no curso de processo judicial.
- Artigo 359-L — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Além desses, Tagliaferro foi denunciado por tentar impedir/dificultar investigação contra organização criminosa, crime previsto no artigo 2 da Lei nº 12.850/2013.
“Conforme já registrado, a participação do denunciado manifestou-se de forma engendrada com a organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar golpe de Estado, reforçando a campanha de deslegitimação das instituições mediante vazamento de informações sigilosas e criação de ambiente de intimidação institucional”, afirmou Moraes em seu voto seguido pelos demais ministros.
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