Defesa de Torres cita Matsunaga e goleiro Bruno em recurso ao STF
No STF, defesa compara condenação de 24 anos de Anderson Torres a casos de homicídio para alegar desproporção e pedir absolvição
A defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso solicitando a absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena de 24 anos a que ele foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O recurso, protocolado como embargos de declaração nesta segunda-feira (27/10), questiona supostas omissões, contradições e erros de premissa fática no julgamento da Primeira Turma da Corte.
No documento, os advogados argumentam que a sentença é “flagrantemente desproporcional” e citam casos emblemáticos de homicídio para reforçar a argumentação:
- Elize Matsunaga, condenada a 16 anos e 3 meses por matar e esquartejar o marido;
- Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, condenado a 20 anos e 9 meses como mandante do assassinato de Eliza Samudio;
- Marcos “Bola”, executor do crime contra Eliza Samudio, condenado a 22 anos.
Segundo a defesa, Torres não praticou homicídio, violência física nem causou resultado lesivo, tornando a pena superior a de autores de crimes com mortes consumadas e extrema crueldade.
“Em todos esses casos, houve morte consumada, violência física e extrema crueldade. Nenhum deles alcançou a pena de 24 anos, imposta a Anderson Torres, que não matou, não mandou matar, não praticou violência física nem causou resultado lesivo”, afirmam os advogados.
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Anderson Torres depõe no STFReprodução/TV Justiça
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Readequação da pena
Além da absolvição, o recurso de Torres solicita a readequação da pena, fixando a base de todas as imputações no mínimo legal, e solicita o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, “b”, do Código Penal, que diminui a punição para quem procura evitar ou minimizar as consequências de um crime.
A defesa argumenta ainda que Torres tomou medidas concretas para impedir a continuidade dos atos golpistas, como convocar uma reunião em 6 de janeiro de 2023 para desmobilizar acampamentos irregulares e planejar a prisão de líderes extremistas.
O recurso também solicita a desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com a consequente readequação da tipificação penal e da dosimetria da pena, conforme os princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização da pena.
A decisão considerou que ele participou do planejamento de bloqueios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022 e teve atuação omissa na segurança do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Os embargos de declaração apresentados pela defesa podem ser julgados ainda nesta semana. Embora geralmente não alterem o resultado principal de um julgamento, eles podem corrigir pontos específicos e abrir espaço para novos questionamentos jurídicos.
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