Detran alerta que condutores de veículos no RN devem circular com CRLV 2025
Os proprietários de veículos cadastrados no Rio Grande do Norte devem ficar atentos ao circular pelas vias urbanas e rodovias no sentido de portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2025. De acordo com o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o CRLV é de porte obrigatório, e a […]

Os proprietários de veículos cadastrados no Rio Grande do Norte devem ficar atentos ao circular pelas vias urbanas e rodovias no sentido de portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2025. De acordo com o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o CRLV é de porte obrigatório, e a não apresentação do documento gera uma infração gravíssima no valor de R$293,47, adicionando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com apreensão do veículo, como preconiza o art. 230 do CTB.
É importante lembrar que as taxas e impostos do ano de 2025, referentes a veículos, já tiveram todas as datas vencidas para o pagamento. No tocante ao Licenciamento veicular e Taxa de Bombeiros, o cronograma iniciou em março deste ano (placas finais 1 e 2) e foi concluído em junho (placas finais 9 e 0). O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também teve vencimentos iniciados em março, no entanto, como o IPVA pode ser dividido em até sete cotas, a última cota para veículos com placas finais 9 e 0 teve vencimento efetivado nessa quarta-feira (10).
Atualmente, o Rio Grande do Norte possui uma frota de 1.698.829 veículos, desse total 233.305 estão em situação de pendência de quitação do Licenciamento veicular 2025, o que impede a emissão do CRLV 2025. Os dados da Subcoordenadoria de Informática contabilizam em Natal 68.117 veículos com licenciamento deste ano em atraso, seguido por Mossoró, com 25.110 automóveis, e Parnamirim, com 17.579 veículos.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que para ter acesso direto ao CRLV 2025, o proprietário do veículo automotor não pode possuir nenhuma pendência administrativa ou judicial no veículo, estando este com os débitos referentes ao Licenciamento anual, IPVA, Taxa de Bombeiros e, possíveis multas geradas por infrações de trânsito, quitadas.
Antes de circular com o veículo nas ruas, o condutor deve verificar se está portando o CRLV (por meio impresso ou digital) e se o documento está na validade legal, ou seja, com referência ao ano de 2025. Dessa maneira, o condutor evita problemas de ser multado e ter o veículo apreendido, caso venha a se deparar com blitz de fiscalização de trânsito.
Para os condutores que possuem pendências no veículo e não estão portando o CRLV atualizado, o sistema de impressão e pagamento dos débitos é bem simples. Os boletos podem ser obtidos fazendo login no Portal de Serviços do Detran, no endereço portal.detran.rn.gov.br, clica no botão “Veículo”, seleciona a opção “Meus Veículos. Logo em seguida, aparecerão informações sobre o veículo e abaixo a listagem dos débitos. É só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento e, imediatamente, é aberta uma nova aba com as opções de emissão de boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.
Após quitar os débitos pendentes, o CRLV Digital ficará disponível na opção “Meus Veículos”, que ao ser acionada, abre uma nova página com as informações do automóvel e ao clicar no modelo do veículo há um direcionamento para uma página contendo as informações detalhadas do mesmo e na parte superior é possível visualizar um botão azul com a identificação “CRLV-e”, onde, com um clique, é possível gerar o CRLV 2025.
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