DF é condenado a indenizar paciente que sofreu queda no pós-operatório
Segundo a decisão, a paciente sofreu negligência da prestação do serviço público do Hospital Regional da Asa Norte

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por meio da 7ª Turma Cível, o Distrito Federal a indenizar em R$ 10 mil uma paciente que sofreu queda no pós-operatório, nessa segunda-feira (18/8).
A paciente processou o Estado justificando negligência pela falta de atendimento prestado pela equipe do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), o que motivou a sua queda.
Na ocasião, a autora foi submetida a uma cirurgia no local em novembro de 2021. Ela conta que, em razão dos protocolos de Covid-19 adotados na época, teve o pedido de acompanhamento de pessoa de confiança negado.
Durante o pós-operatório, solicitou suporte da equipe para ir ao banheiro, mas não foi atendida. Sozinha, optou por ir ao cômodo caminhando e foi nesse momento em que sofreu a queda que causou fraturas no maxilar e rompimento dos fios cirúrgicos.
A defesa do Distrito Federal alegou que não houve negligência e que a queda ocorreu por fatalidade. Além disso, o Estado afirmou que não consta, no prontuário médico, registro sobre a chamada da paciente de acompanhamento para o banheiro.
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Julgamento
A Turma observou que, ao impedir que a paciente fosse acompanhada por pessoa de confiança no pós-cirúrgico, os agentes públicos deveriam redobrar as atenções a paciente.
O colegiado lembrou também que a autora recebeu orientação médica para não falar e que não foi possível ter o auxílio do botão de emergência pelo fato dele não estar funcionando.
No caso, segundo a Turma, estão comprovados a conduta negligente na prestação de serviço público.
“A queda sofrida pela autora no pós-cirúrgico no interior do Hospital Regional da Asa Norte não ocasionou mero dissabor à vítima, uma vez que precisou passar por novo procedimento cirúrgico (…), circunstâncias que trouxeram sofrimento e angústia capazes de gerar o dever de indenizar, motivo pelo qual a condenação em pagamento de indenização pelos danos morais sofridos é medida de justiça”, enfatizou a sentença.
O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde (SES-DF) para pedir posicionamento sobre o caso e aguarda resposta.
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