Dois municípios do Alto Oeste devem fixar limite para horário de festas, recomenda MPRN
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Francisco Dantas e São Francisco do Oeste, ambas na região Oeste do estado, que disciplinem a realização de eventos festivos, públicos e privados, nos municípios. Entre as indicações está a definição de limite para horário de festas. A medida, publicada […]


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Francisco Dantas e São Francisco do Oeste, ambas na região Oeste do estado, que disciplinem a realização de eventos festivos, públicos e privados, nos municípios. Entre as indicações está a definição de limite para horário de festas. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), busca garantir a previsibilidade operacional das forças de segurança.
A 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, responsável pela publicação, explica que a recomendação foi motivada por dificuldades estruturais e operacionais na segurança pública. O 7º Batalhão de Polícia Militar que atende a região enfrenta um efetivo reduzido. Isso compromete o policiamento ostensivo na região. Eventos que se estendem até o amanhecer geram um aumento de ocorrências policiais e reclamações de moradores.
A ausência de regulamentação municipal específica sobre o horário de encerramento dos eventos dificulta o planejamento das ações de segurança. A distribuição racional das guarnições é prejudicada e a população fica exposta a riscos de violência e acidentes.
O Comando do 7º Batalhão de Polícia Militar relatou ao MPRN a inviabilidade de manter guarnições em eventos de duração indeterminada. A principal preocupação é com o fim dos eventos, quando há maior incidência de consumo de álcool e uso de substâncias entorpecentes. A direção de veículos sob efeito de álcool também aumenta.
Diante disso, o MPRN recomendou a edição de um ato normativo que fixe o horário máximo de encerramento de eventos festivos até às 4h. As Secretarias Municipais competentes devem observar essa limitação ao conceder alvarás.
Os organizadores e contratantes de eventos deverão cumprir integralmente o horário de festas fixados. Essa condição deve estar nos contratos e termos de autorização. Os órgãos municipais de fiscalização, com apoio da Polícia Militar, acompanharão o cumprimento. As Prefeituras têm 10 dias, a partir da publicação, para informar ao MPRN o acatamento da recomendação e os encaminhamentos tomados.
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