Em alegações finais, Ramagem destaca falta de provas para condenação

Ramagem entregou alegações finais ao STF em ação que apura trama golpista. Próxima fase é marcar o julgamento do chamado núcleo crucial

Agosto 13, 2025 - 21:00
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Em alegações finais, Ramagem destaca falta de provas para condenação

A defesa do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal, Alexandre Ramagem (PL-RJ), apresentou, na noite desta quarta-feira (13/8), as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apura uma suposta trama golpista para anular o resultado das eleições de 2022.

A defesa destacou a ausência de provas concretas e suficientes para sustentar as acusações. Os representantes de Ramagem argumentam que os elementos apresentados não atingem o padrão de prova “além da dúvida razoável” , essencial para uma condenação criminal.

“Fere a lógica e a razoabilidade a tentativa de lhe imputar qualquer responsabilidade por tão grave intento, que, segundo o Ministério Público, seria o de abolir as estruturas democráticas, impedindo o funcionamento de um Poder – o Legislativo – para o qual acabara de ser eleito, pelo voto popular, com o perdão da redundância”.

Veja pedidos da defesa de Ramagem

  • acolher a preliminar suscitada, reconhecendo a natureza jurídica de crime permanente da infração do art. 2º da Lei n. 12.850/2013 e, como consequência, a extensão da Resolução n. 18/2025 à infração em comento;
  • rejeitar a utilização dos fatos e elementos de informação apresentados no relatório conclusivo da PET n. 11.108/DF, publicizada em 18 de junho de 2025, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
  • absolver o réu com base no art. 386, II, do CPP, reconhecendo que os elementos de prova apresentados nos autos não se adequaram ao standard probatório necessário à condenação; ou
  • absolver o réu com base no art. 386, V, do CPP, reconhecendo que os elementos de prova apresentados nos autos não permitem concluir que o réu teria concorrido para as infrações penais dos arts. 2º da Lei n. 12.850/2013, 359-L e 359-M do Código Penal.
  • reconhecer a absorção do crime do art. 359-M do Código Penal pelo art. 359-L, em caso de juízo condenatório;
  • afastar a causa de aumento do art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, em caso de juízo condenatório.
  • levar em consideração a circunstância objetiva de Alexandre Ramagem ter se sido exonerado do cargo de Diretor-Geral da ABIN em março de 2022, na fixação da pena-base, em caso de juízo condenatório.
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Ramagem está no mesmo núcleo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele é acusado de ter cometido os crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. 5 imagensO deputado federal Alexandre RamagemRamagem votou na Barra da Tijuca, acompanhado de BolsonaroFechar modal.1 de 5

Alexandre Ramagem era diretor da Abin na época do monitoramento ilegalReprodução2 de 5

Gustavo Moreno/STF3 de 5

O deputado federal Alexandre RamagemVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto4 de 5

Ramagem votou na Barra da Tijuca, acompanhado de BolsonaroReprodução/g15 de 5

Reprodução/TV Globo

A defesa aponta que a denúncia utilizou quatro arquivos de texto encontrados nos computadores de Ramagem para alegar que ele “construiu” a narrativa de fraude eleitoral e atacou a credibilidade do sistema de votação.

O documento “Presidente TSE informa.docx” teria sido uma “orientação pessoal” de Ramagem a Jair Bolsonaro e transmitido via WhatsApp. Para os representantes de Ramagem, os documentos não continham argumentos novos ou informações inéditas. Pelo contrário, eram meras reproduções de falas, pautas e críticas que já haviam sido proferidas publicamente pelo então presidente Jair Bolsonaro desde 2015.

“Abin paralela”

Sobre a “Abin paralela”, a defesa esclarece que a ferramenta First Mile foi adquirida em dezembro de 2018, antes da gestão de Ramagem na agência. Os representantes também demonstraram que Ramagem tomou medidas administrativas para verificar a legalidade do uso da ferramenta, incluindo a instauração de procedimentos e a exoneração de um diretor que se recusava a prestar informações. As alegações finais trazem que Ramagem não foi o responsável pela renovação do contrato de uso da ferramenta

Julgamento

Após a apresentação das alegações finais de todos os réus do núcleo 1, o relator do caso pode pedir para que o julgamento seja marcado. O caso é julgado na Primeira Turma do STF, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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