Empresários são condenados por extração ilegal de mineral no Entorno
Empresas e responsáveis terão de pagar R$ 1,5 milhão por extrair cascalho sem licença ambiental ou outorga dos órgãos competentes
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou dois empresários ao pagamento de quase R$ 1,5 milhão pela extração ilegal de cascalho no Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal.
Além da dupla, também foram condenadas ao pagamento as empresas que eles comandavam. Os envolvidos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) de extraírem o mineral sem licença ambiental ou outorga dos órgãos competentes.
Leia também
-
Mirelle Pinheiro
Extração de ouro e violência ambiental: o ciclo do garimpo ilegal
-
Brasil
PF deflagra operação contra extração ilegal em terra indígena na PB
-
Tácio Lorran
Ibama multa garimpeiros em R$ 20 milhões por extração ilegal de ouro
-
Brasil
Até caçador atuou em lavagem de R$ 3 bi com extração ilegal de ouro
Conforme a ação, a extração ilegal ocorreu na área das Chácaras São Jorge, no Novo Gama. Apesar da posse, para extração é necessária permissão.
A decisão determina às seguintes obrigações aos condenados:
- Abster de realizar atividade de extração de cascalho e quaisquer outros minérios sem as licenças ambientais, com envio de cópia da decisão à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Batalhão de Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fins de fiscalização, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento;
- Pagar, solidariamente, R$ 1.430.824,50, a título de contraprestação pelo passivo ambiental existente na área degradada, acrescida de correção monetária e juros, a partir do evento danoso;
- Pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 350 mil, acrescida de correção monetária, a partir da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para o MPGO, a decisão “representa importante vitória para a defesa do meio ambiente e para o fortalecimento da atuação do Ministério Público na tutela dos bens difusos e coletivos”.
What's Your Reaction?