Estado do RN deve anular nota fiscal fraudulenta e indenizar microempreendedor, decide TJRN

A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte anule uma nota fiscal emitida de maneira fraudulenta em nome de um microempreendedor individual. Além disso, também foi determinado que os dados do autor da ação sejam retificados nos sistemas estaduais. O Estado também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais […]

Oct 30, 2025 - 12:00
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Estado do RN deve anular nota fiscal fraudulenta e indenizar microempreendedor, decide TJRN
A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte anule uma nota fiscal emitida de maneira fraudulenta em nome de um microempreendedor individual. Além disso, também foi determinado que os dados do autor da ação sejam retificados nos sistemas estaduais. O Estado também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais ao autor da ação.

 

A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari. Segundo informações presentes nos autos do processo, no mês de agosto de 2020, o microempreendedor teve seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado de forma indevida por fraudadores.

 

De acordo com o autor, foram realizadas compras que ultrapassaram seu limite, fazendo com que seu registro fosse bloqueado e, posteriormente, tenha sido dado baixa. Além disso, os fraudadores ainda executaram alterações no endereço e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da vítima.

 

Em ações judiciais movidas anteriormente, a União foi condenada a restabelecer o CNPJ do microempreendedor e pagar indenização por danos morais. Por sua vez, o Estado foi obrigado a anular débitos em relação a outras compras feitas de maneira fraudulenta. Entretanto, uma nota fiscal emitida em agosto de 2020, no valor de R$ 4.744,00, continuou ativa nos registros estaduais. Ela não foi incluída em decisões anteriores.

 

Ficou entendido pelo juiz responsável pelo caso que houve omissão do Estado em corrigir a pendência, mesmo após o reconhecimento judicial da fraude e a anulação de outros débitos semelhantes. Para a Justiça, tal ato acabou configurando falha na prestação do serviço público.

 

Com a nota fiscal fraudulenta ainda constando nos sistemas, a regularização da situação fiscal do microempreendedor não foi realizada de maneira correta, o que acabou restringindo a sua atividade econômica.

 

Com isso, ficou decidido que o Estado do Rio Grande do Norte anule a nota fiscal e ajuste os dados cadastrais, restabelecendo a condição de microempreendedor do autor. Além disso, o Estado também foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil reais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

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