Ex-chefe do INSS de Lula, Stefanutto teve movimentação incompatível com renda, diz Coaf

Afirmação é de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) recebido pela CPMI do INSS. Conta movimentou R$ 292 mil em seis meses

Oct 4, 2025 - 06:00
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Ex-chefe do INSS de Lula, Stefanutto teve movimentação incompatível com renda, diz Coaf

Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou movimentações bancárias incompatíveis com a renda do ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Antônio Stefanutto, entre agosto de 2024 e fevereiro deste ano.

Filiado ao PDT, ele comandou o INSS durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de julho de 2023 até a abril de 2025, quando foi deflagrada a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga a “Farra do INSS”. A demissão dele foi determinada por Lula.

O RIF foi encaminhado à CPMI do INSS no Congresso Nacional e obtido pela coluna. Segundo o documento,  Stefanutto recebeu R$ 292.819,79 em créditos entre 13 de agosto de 2024 e 13 de fevereiro de 2025 — um período de seis meses.

A renda mensal declarada por Stefanutto nesse período era de R$ 15.913,21, segundo o Coaf – valor considerado insuficiente para justificar o volume total movimentado. Segundo o relatório, “a renda mensal e o perfil do cliente não amparam o volume total a crédito no período analisado”.

De acordo com o relatório, as operações que chamaram atenção foram realizadas por meio de 15 transações via PIX e 17 por TED ou DOC. Somadas, essas operações atingem os quase R$ 293 mil que circularam na conta.

Do total, R$ 254,2 mil (86,8%) correspondem a transferências por PIX e R$ 38,5 mil (13,1%) a TEDs e DOCs. As movimentações de débito também chamaram atenção: R$ 293,8 mil saíram da conta no mesmo período, sendo a maior parte relacionada a pagamentos de títulos e tributos.

Em um dos trechos, o COAF levanta a hipótese de que Stefanutto possa estar utilizando sua conta pessoal para movimentar recursos ligados à sua atividade profissional, o que pode caracterizar a chamada “movimentação de pessoa jurídica em conta de pessoa física”.

“Em análise da movimentação, bem como de suas contrapartes, suspeitamos que o cliente utilize sua conta pessoa física para movimentar recursos de sua atividade jurídica, uma vez que as contrapartes guardam relação com a atividade do cliente”, diz o relatório.

O órgão destaca ainda que, embora algumas das transações aparentem ter vínculo com a função de dirigente público, “a renda informada pelo cliente não ampara os recursos ingressados em conta no período analisado”.

A coluna não conseguiu contato com Stefanutto na noite desta sexta-feira (03). O espaço segue aberto.

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