General Heleno entrega passaportes à PF após ir para prisão domiciliar

Medida cumpre decisão judicial após laudo da Polícia Federal (PF) apontar Alzheimer e embasar a conversão da pena do general da reserva

Dezembro 23, 2025 - 17:30
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General Heleno entrega passaportes à PF após ir para prisão domiciliar

O general da reserva Augusto Heleno entregou, nesta terça-feira (23/12), os passaportes à Polícia Federal (PF). A entrega ocorreu um dia após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder prisão domiciliar a Heleno, condenado a 21 anos de prisão por participação em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022.

“Em cumprimento à determinação de Fábio Alvarez Shor, delegado de Polícia Federal, e à decisão proferida na EP 168/DF, informamos o recebimento dos passaportes solicitados na referida decisão, emitidos em nome do sr. Augusto Heleno Ribeiro Pereira, os quais foram entregues nesta Diretoria de Inteligência pelo dr. Matheus Mayer Milanez, seu representante legal”, declarou a corporação.

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A autorização para a prisão domiciliar foi concedida após a PF encaminhar ao STF um laudo pericial que avaliou o estado de saúde do general da reserva. A análise foi solicitada após a defesa sustentar que Heleno sofre de Alzheimer e, com base nessa condição, requereu a conversão da pena.

Ao examinar o pedido, Moraes apontou inconsistências quanto ao momento em que a doença teria sido diagnosticada. Inicialmente, a defesa informou que o Alzheimer teria sido identificado em 2018, período em que Heleno ocupava o comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo de Jair Bolsonaro (PL). Posteriormente, os advogados afirmaram que o diagnóstico ocorreu apenas no início de 2025.

Diante das divergências, o ministro determinou que a PF produzisse um laudo pericial para esclarecer as informações. A corporação apresentou o documento nesta segunda-feira (22/12), o que embasou a decisão judicial sobre o regime de cumprimento da pena.

No parecer, a perícia da PF apontou a existência de “doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos atinentes ao caso” e afirmou ser correto “o diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial”, classificando o quadro como “transtorno mental de natureza progressiva e de curso irreversível”.

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